Atualização dos critérios para isolamento
A Nota Técnica 07/2020 da ANVISA estabeleceu novo critério para o isolamento domiciliar de pacientes portadores de COVID-19. Esse novo critério, fruto da experiência obtida nos meses iniciais da pandemia, diferencia os períodos de afastamento em razão da gravidade da doença e das condições imunológicas do paciente.
De acordo com os dados analisados pela Anvisa, pessoas com Covid-19 leve a moderada podem transmitir o vírus por não mais que 10 dias após o início dos sintomas, enquanto aquelas com doença grave ou crítica ou pessoas imunossuprimidas, podem transmitir por até 20 dias após o início dos sintomas.
A gravidade dos casos e a existência de imunossupressão considerada significativa são definidas pelo médico segundo parâmetros estabelecidos pela própria ANVISA
Os novos protocolos de afastamento são:
Pacientes assintomáticos não imunossuprimidos: 10 dias após a data do primeiro teste RT-PCR positivo.
Pacientes assintomáticos e imunossuprimidos: pelo menos 20 dias desde o primeiro teste RT-PCR positivo.
Pacientes com quadro leve a moderado, não imunossuprimidos: 10 dias desde o início dos sintomas + pelo menos 24 horas sem febre (sem uso de antitérmicos) + melhora dos sintomas.
Pacientes com quadro grave/crítico OU gravemente imunossuprimidos: Pelo menos 20 dias desde o início dos sintomas + pelo menos 24 horas sem febre (sem uso de antitérmicos) + melhora dos sintomas.
É importante sempre lembrar que a aptidão para retorno ao trabalho após afastamento deve sempre ser analisado por médico que ateste essa condição após a análise da evolução do quadro clínico individual de cada paciente.
LAVORO SAÚDE SAÚDE OCUPACIONAL
Fontes: ANVISA, NOTA TÉCNICA 07/2020; PEBMED em https://pebmed.com.br/anvisa-atualiza-criterios-para-fim-do-isolamento-de-casos-de-covid-19/