COVID-19

Anvisa aprova uso emergencial e vacinação se inicia nesta semana

Anvisa aprova uso emergencial e vacinação se inicia nesta semana

A ANVISA aprovou por unanimidade o uso emergencial das duas vacinas para COVID-19 em desenvolvimento no país, a CORONAVAC e a Vacina da Astra Zeneca/Oxford. Ambas apresentam elevado perfil de segurança e se mostraram eficientes para prevenir a doença, em especial casos moderados, graves e óbitos conforme imagem abaixo.

Recomendamos a todos os clientes iniciar campanha de divulgação dos benefícios das vacinas em suas empresas, bem como a estimular seus colaboradores a se cadastrarem no aplicativo do Governo do Estado de São Paulo em https://vacinaja.sp.gov.br/   

A vacinação será disponibilizada na Unidade Básica de Saúde mais próxima ao endereço de moradia conforme o calendário nacional de vacinação. Nesta primeira fase serão atendidos profissionais de saúde, idosos com mais de 75 anos e indígenas aldeados. 


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Atualização dos critérios para isolamento

Atualização dos critérios para isolamento 

A Nota Técnica 07/2020 da ANVISA estabeleceu novo critério para o isolamento domiciliar de pacientes portadores de COVID-19. Esse novo critério, fruto da experiência obtida nos meses iniciais da pandemia, diferencia os períodos de afastamento em razão da gravidade da doença e das condições imunológicas do paciente.

De acordo com os dados analisados pela Anvisa, pessoas com Covid-19 leve a moderada podem transmitir o vírus por não mais que 10 dias após o início dos sintomas, enquanto aquelas com doença grave ou crítica ou pessoas imunossuprimidas, podem  transmitir por até 20 dias após o início dos sintomas.

A gravidade dos casos e a existência de imunossupressão considerada significativa são definidas pelo médico segundo parâmetros estabelecidos pela  própria ANVISA

Os novos protocolos de afastamento são:

 

Pacientes assintomáticos não imunossuprimidos: 10 dias após a data do primeiro teste RT-PCR positivo.

Pacientes assintomáticos e  imunossuprimidos: pelo menos 20 dias desde o primeiro teste RT-PCR positivo.

Pacientes com quadro leve a moderado, não imunossuprimidos:  10 dias desde o início dos sintomas  +  pelo menos 24 horas sem febre (sem uso de antitérmicos)  + melhora dos sintomas.

Pacientes com quadro grave/crítico OU gravemente imunossuprimidos: Pelo menos 20 dias desde o início dos sintomas + pelo menos 24 horas sem febre (sem uso de antitérmicos) + melhora dos sintomas.

 

É importante sempre lembrar que a aptidão para retorno ao trabalho após afastamento deve sempre ser analisado por médico que ateste essa condição após a análise da evolução do quadro clínico individual de cada paciente.

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Segunda Onda

Já estamos vivendo a segunda onda da COVID-19 antes mesmo do final da primeira. E desta vez os hospitais regulares estão sobrecarregados com outra doenças, os de campanha foram desativados e o governo não conseguirá fechar novamente a economia. Tudo indica que esta será mais grave que a primeira.

O sistema de saúde será afetado com maior intensidade nesta segunda onda se as pessoas não interromperem a transmissão. Ou seja, a responsabilidade está em nossas mãos, agora. E nem é possível dizer que não sabemos o que fazer: isolamento igual ao dos tempos dos shows nas varandas dos prédios, todo rigor no uso de máscaras, na rua 1,5 metros de distância de qualquer outra pessoa e álcool gel na bolsa, bolso ou mochila para higienizar as mãos SEMPRE que tocar em algo que possa ter sido tocado por outros (dos botões do elevador às maçanetas, canetas alheias, máquinas de cartão, etc).

A dinâmica da transmissão parece haver mudado e agora a transmissão passou a ocorrer de forma significativa também no ambiente familiar, com crianças, adolescentes e jovens adultos (que se expõem mais) contaminando pessoas mais velhas da família. Portanto as reuniões familiares devem ser evitadas ao máximo, mesmo no período de festas de fim de ano. E os cuidados em casa redobrados.

Cada um de nós é agora mais responsável do que nunca pelo controle da pandemia! Talvez daqui há uns 30 ou 40 dias estejamos começando a vacinar em São Paulo. Mas mesmo assim vários meses se passarão até que consigamos bloquear o vírus.

Está em nossas mãos. Vamos segurar isso.

Dr. José Eduardo Dias Cardoso

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COVID-19: Considerações sobre o Protocolo Sanitário de Santos

Em 07 de junho, domingo, o prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa assinou o Decreto 8969 que trata das medidas adotadas pelo município para o enfrentamento na pandemia no cenário de flexibilização das medidas de isolamento social. Essa flexibilização deve ocorrer a partir de 11/06, quinta-feira, com a inclusão da região na condição de bandeira laranja conforme classificação adotada pelo estado. Reinício de atividades em 11/6.

Consideramos todas as medidas adotadas coerentes e tecnicamente adequadas, ainda que algumas reavaliações talvez venham a ser feitas. Essas possíveis revisões, entretanto, não comprometem em nada o Decreto Municipal 8969 e seus Protocolos como um poderoso instrumento de prevenção e monitoramento da pandemia em nossa região. Todo empregador deve se adequar às medidas propostas.

O conteúdo do Decreto segue preceitos básicos de prevenção adotados em diretrizes que o precedem oriundas das esferas federal e estadual, em especial o PROTOCOLO INTERSETORIAL do Estado de São Paulo. Dessa maneira, entendê-lo e aplicá-lo não será difícil. Não cabe, portanto, voltar a discutir cada uma das medidas nele propostas, de maneira que iremos reforçar algumas que julgamos merecê-lo e destacar aquelas que nos parecem mais específicas do decreto em questão.

Esse decreto consiste em duas partes:

a) a inicial, que determina quais estabelecimentos podem reabrir, dias e horários para tal e fixa, no artigo X, medidas gerais de limpeza, higienização e prevenção para todos os setores

b) os anexos I, II e III que se constituem nos PROTOCOLOS SANITÁRIO, DE TESTAGEM e PROTOCOLOS SETORIAIS respectivamente, que devem ser observados como condição para a reabertura.

Abordaremos aqui as medidas que têm aplicabilidade geral deixando as setoriais para discussões específicas.

LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E PREVENÇÃO - ART 12 E 13

As medidas desses dois artigos aplicam-se às empresas de todos os setores. Além disso todas as medidas já divulgadas anteriormente pelas autoridades de saúde continuam válidas. Destacam-se nesses artigos:

  • o responsável pelo estabelecimento deve exigir dos colaboradores, clientes, prestadores, sócios e demais fequentadores o cumprimento de todas as medidas de proteção exigidas pelas autoridades de saúde, em especial, higienização das mãos, distanciamento de 1,5m, uso de máscara;

  • manter e reforçar a de limpeza e ventilação dos ambientes internos;

  • a empresa deverá limitar a entrada e permanência no estabelecimento a 01 cliente para cada 10m2 de área construída;

  • disponibilizar máscaras e dispor produtos para higiene das mãos (álcool a 70% ou água e sabão) na entrada, saída e interior do estabelecimento para uso dos frequentadores, inclusive clientes;

  • inspecionar as pessoas em circulação para identificar sintomáticos (ver protocolo);

  • remover lixo de forma segura ao menos três vezes ao dia;

  • acompanhar a saúde de colaboradores e familiares (ver protocolo);

  • estabelecimentos com mais de 100m2 de área construída deverão aferir temperatura de colaboradores, prestadores, clientes e frequentadores em geral; acima de 37,5C proibir a entrada e encaminhar ao serviço de saúde.

PROTOCOLO SANITÁRIO – ANEXO I

Este Protocolo, e o que se encontra no Anexo 2, somam-se a todas as medidas federais e estaduais já divulgadas. Destacamos aqui apenas alguns itens que nos parecem merecê-lo. Os Protocolos, entretanto, são muito mais abrangentes, e também autoexplicativos. Este texto não dispensa a sua leitura na íntegra, bem como o estudo das demais orientações de prevenção.

São as seguintes as exigências que destacamos e que, assim como as demais que constam do decreto, devem ser implantadas pelas empresas sob pena de interdição:

  • demarcar áreas de fluxo de clientes e frequentadores, respeitando o distanciamento de 1,5m;

  • demarcar filas com o mesmo espaçamento; controlar e limitar o acesso de clientes ao estabelecimento;

  • utilizar divisórias ou escudo facial quando não for possível respeitar 1,5m;

  • determinar horários diferenciados para atender grupos de risco (quando possível);

  • priorizar atendimento on-line;

  • não utilizar bebedouros de jato inclinado; disponibilizar copos individuais;

  • envelopar máquinas de cartão com filme plástico;

  • disponibilizar locais de descarte de máscara com orientações quanto ao uso e descarte seguro;

  • afixar de cartazes e folders em todos os locais com orientações sobre as medidas ali exigidas;

  • comunicar a colaboradores, empresas parceiras e poder público casos ocorridos e medidas adotadas para prevenção sem descuidar do sigilo quanto à identidade do paciente;

  • monitorar a ocorrência e manter registro dos casos e contatos suspeitos, informando às autoridades;

  • monitorar temperatura e sintomas dos colaboradores;

  • manter em isolamento e monitorar viajantes retornados das áreas de risco durante 14 dias;

  • retirar de salas de espera quaisquer objetos de entretenimento que possam ser manuseados;

  • manter estação de higienização nas entradas da empresa (água e sabão e/ou álcool 70/%);

  • higienizar bolsas e crachás;

  • evitar ponto biométrico;

  • reduzir lotação mínima nos elevadores e orientar para não conversar em seu interior;

  • higienizar elevadores após cada uso;

  • orientar usuários de elevadores a lavar as mãos após uso.

EM SALÕES DE REFEIÇÕES

  • controlar fluxo na entrada de restaurantes; utilizar senhas para organizar espera; talheres embalados e protegidos;

  • pagamento preferencialmente por meio eletrônico e por funcionário que não manipule alimento;

  • evitar autoserviço (self service) sempre que possível;

  • controlar acesso aos banheiros e vestiários;

  • higienizar banheiros e vestiários antes da abertura, após o fechamento e no mínimo a cada 3 horas;

  • dentro das cozinhas o distanciamento pode ser de 1m se usadas máscaras e luvas;

EM ESCRITÓRIOS

  • divulgar visualmente lotação máxima;

  • demarcar lugares que precisarão ficar vazios;

  • dispersar aglomeração de colaboradores;

  • higienizar estações de trabalho diariamente;

  • reduzir presença de terceiros;

  • remover mobílias não utilizadas;

  • utilizar papel protetor nas estações de trabalho, a ser retirado no final do expediente pelo próprio colaborador;

  • higienizar embalagens de documentos;

  • determinar um responsável por reunião para manipular comandos manuais dos equipamentos e objetos;

  • higienizar as salas após cada reunião;

EM TRANSPORTE FRETADO

  • estabelecer procedimentos e fluxo de embarque (começando pelo fundo do veículo) e desembarque (começando pela frente);

  • reduzir lotação a 50% mantendo pelo menos um assento livre ente cada usuário;

  • orientar para evitar tocar nos bancos e demais objetos no ônibus;

  • manter álcool gel 70% nos ônibus;

PROTOCOLO DE TESTAGEM – ANEXO 2

Tem como objetivo orientar os empregadores quanto ao monitoramento das condições de saúde de seus colaboradores e as medidas a adotar para comunicação do caso, seu monitoramento e as medidas de contenção a serem adotadas para evitar o contágio dos demais trabalhadores e da população em geral.

Prevenção

O protocolo apenas reforça aqui as orientações gerais de prevenção já vistas.

Triagem

Visa a identificação precoce e isolamento de colaboradores sintomáticos ou suspeitos e seu encaminhamento para tratamento.

Define como suspeito quem apresente sintomas, com ou sem contato conhecido com portadores da doença e mesmo sem haver realizado exame.

A triagem é realizada através de questionário autodeclaratório (modelo padronizado no Decreto) a ser respondido diariamente pelos colaboradores antes da entrada e por aferição de temperatura com termômetro infravermelho sem contato corporal.

Se o colaborador responder afirmativamente as questões 1 ou 2 ou apresentar temperatura acima de 37,5 graus Celsius não deve adentrar à empresa, sendo considerado suspeito.

Se suspeito, encaminhar ao serviço de saúde e manter isolamento por 14 dias ou até resultado negativo do exame específico, se for feito.

Testagem

A testagem nas empresas só se justifica quando integrar uma estratégia de prevenção ou contenção da COVID-19, aplicada em massa para toda a população da empresa ou à parte dessa população considerada como mais suscetível à doença - seja pelas características da atividade em si (proximidade, contato com o público) seja por características pessoais (inclusos em grupos de risco, impossibilidade de realizar trabalho remoto).

Tem como seu objetivo confirmar suspeitos, monitorar assintomáticos e oferecer informações para o sistema de saúde. Devem ser utilizados apenas testes homologados pela ANVISA e realizada apenas por profissionais da saúde orientados e paramentados.

Para implementação de um projeto de testagem recomenda-se avaliar a capacidade de testagem da empresa, considerando o custo dos exames e:

  • priorizar os que trabalham em contato com o público;

  • em postos que demandam menos de 1,5m de afastamento entre si;

  • aqueles que não podem fazer teletrabalho;

  • aqueles que trabalham em locais com ventilação deficiente;

Os colaboradores devem ser agrupados previamente como: recuperados; pertencentes a grupos de risco; infectados/suspeitos e sem diagnóstico. Esses dois últimos são os sujeitos a testagem, já que os de risco devem estar afastados ou em teletrabalho.

Rotina de testagem:

  1. Criar listagem do grupo a ser testado 2. Aplicar o questionário autodeclaratório de sintomas a todo o grupo

  2. Definir tipo do teste dependendo do resultado do questionário: para suspeitos e sintomáticos RT-PCR; para os demais testagem periódica IgA/IgM/IgG (definir período)

  3. Aplicar o teste com pessoal de saúde contratado para tanto

  4. Analisar resultados e definir conduta

RESULTADO DOS TESTES E CONDUTA

  • RT-PCR positivo: encaminhar para isolamento e ações de contenção;

  • RT-PCR negativo: permissão para trabalho presencial;

  • IgA/IgM positivo e IgG positivo: encaminhar para isolamento e medidas de contenção;

  • IgA/IgM negativo e IgG positivo: permissão para trabalho presencial;

  • ambos negativos permissão para trabalho presencial.

Informar os resultados dos testes de imediato ao colaborador. Os positivos de qualquer tipo devem ser notificados à Secretaria Municipal da Saúde.

Contenção

Diferentemente das medidas de Prevenção, que devem ser tomadas desde o primeiro momento da pandemia, as medidas de Contenção são adotadas para conter a propagação da doença na empresa em momento em que ela já foi atingida pelo vírus.

Devem ser tomadas as seguintes ações, sempre respeitando a privacidade no tratamento das informações pessoais:

  • caso ocorra caso ou teste positivo, informar aos demais colaboradores a existência de caso na empresa, sem citar nominalmente o colaborador atingido pela doença e solicitar a todos cuidados individuais redobrados de prevenção;

  • identificar e informar os colaboradores que mantiveram contatos próximos com o caso na empresa para possibilitar o monitoramento de sintomas e prevenção;

  • informar os casos confirmados e suspeitos ao RH por mecanismos internos e ao poder público através de plataforma a ser disponibilizada pela Prefeitura Municipal (se o colaborador houver sido atendido em hospital ou outro serviço de saúde, laboratório inclusive, não é necessário notificar ao poder público já que as unidades de saúde já o fazem obrigatoriamente);

  • reavaliar, corrigir se necessário e intensificar as ações de prevenção na empresa.

COLABORADORES SINTOMÁTICOS

Mesmo sem exames realizados:

  • isolamento domiciliar por 14 dias;

  • encaminhamento a serviço de saúde (SUS/Convênio) para tratamento;

  • contatos diretos informados e colocados em isolamento domiciliar;

  • familiares informados, orientados e acompanhados remotamente pela empresa;

  • acompanhamento dos colocados em isolamento, inclusive familiares, a cada 1 ou 2 dias até retorno; pode ser utilizada teleconsulta, teleorientação ou telemonitoramento;

  • retorno com pelo menos 14 dias de afastamento e 3 dias sem sintomas.

COLABORADORES ASSINTOMÁTICOS QUE TESTARAM POSITIVO

  • isolamento domiciliar por 14 dias;

  • encaminhamento a serviço de saúde (SUS/Convênio) para melhor investigação e possível tratamento;

  • acompanhamento pela empresa dos colocados em isolamento, inclusive familiares, a cada 1 ou 2 dias até retorno; pode ser utilizada teleconsulta, teleorientação ou telemonitoramento;

Como já lembramos anteriormente os comentários acima visam apenas jogar alguma luz sobre o Decreto Municipal 8969 e os Protocolos Municipais e Estadual para a retomada da economia. Não deve ser utilizado sem o conhecimento integral dos referidos Protocolos, já disponibilizados pela Labormed. Reforçamos ainda a observação das recomendação da leitura do ebook elaborado pela LAVORO SAÚDE COVID-19: Rotinas básicas e a consulta à página informativa do SEBRAE (veja aqui) com informações setorizadas para a retomada segura das atividades por setor da economia.

LAVORO SAÚDE SAÚDE OCUPACIONAL 10 /06/2020

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COVID-19: Ofício Circular SEI-ME 1088/2020

Foi publicado em 27/03/2020 Ofício Circular da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que dispõe sobre ações que os empregadores devem adotar diante da pandemia de COVID-19.

Trata-se do principal guia com formato normativo, ainda que não obrigatório, que emana da Secretaria Especial. Sua estrutura de 42 itens fornece um guia bastante amplo para que as empresas construam sua gestão dos efeitos da pandemia.

Ainda que não tenham caráter normativo esse Ofício tem servido para embasar notificações da Inspeção do Trabalho dirigida individualmente a algumas empresas e mesmo a setores inteiros. Uma vez notificada a empresa se torna obrigada a fazer.

Atentar para:

1. a obrigatoriedade de determinar políticas para prevenção e enfrentamento da COVID-19 na empresa, que sejam conhecidas de todos os trabalhadores (dar publicidade a elas e fazer cumprir)

2. criar protocolo para a identificação e encaminhamento de trabalhadores portadores da COVID-19 antes de ingressarem no ambiente de trabalho, além de acompanhar os sintomáticos;

3. a redução do efetivo das empresas e da aglomeração de pessoas no seu interior através da adoção de teletrabalho, de reuniões não presenciais, escalonamento de turnos, , alterações de layout, entre outras;

4. a obrigatoriedade de uso de máscaras para quem serve e prepara refeições (não recomendada anteriormente pela Vigilância Sanitária);

5. a dispensa da realização dos exames ocupacionais enquanto durar o estado de calamidade pública, exceto para os demissionais e, mesmo assim, quando não houver outro exame ocupacional feito nos últimos 180 dias;

6. o afastamento em teletrabalho ou atividade similar para todos aqueles que se incluam nos grupos de risco definidos pelo Ministério da Saúde e OMS.

Recomendamos a leitura na íntegra do Ofício através deste link e a adequação dos procedimentos internos de cada empresa visando o seu completo atendimento.

Dr. José Eduardo Dias Cardoso

LAVORO SAÚDE SAÚDE OCUPACIONAL

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Covid-19 - Quando devo usar luvas?

Para proteger-se contra a COVID-19, nunca. A não ser que você seja um profissional de saúde cuidando de um portador do novo coronavírus.

O vírus não penetra pela pele das suas mãos. Ele precisa ser levado à boca, nariz ou olhos para entrar no seu organismo. E isso você pode acontecer com ou sem luvas.

Aliás com luvas é mais fácil acontecer esse transporte do vírus para as portas de entrada do seu organismo porque quem as usa acha que pode tocar em locais em que não tocaria sem elas. Assim, contamina as luvas. Daí a passar o vírus para as roupas, braços, face é só questão de tempo.

Além disso ao retirar as luvas é muito fácil contaminar as mãos.

Portanto, lave as mãos com água e sabão sempre que possível. E quando não for possível utilize álcool 70, de preferência em gel.

Nunca leve as mãos ao rosto sem higienizá-las antes.

Esses são novos hábitos para um novo tempo.

Usar máscaras, lavar as mãos com água e sabão, seguir a etiqueta respiratória e manter distância de 2 metros das demais pessoas é o que funciona para a prevenção da COVID-19

Dr. José Eduardo Dias Cardoso

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Protocolo Sanitário Intersetorial Transversal - Parte 2

ITEM 5 – MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE

Dando sequência à análise e orientação quanto ao PROTOCOLO para retomada das atividades econômicas após o período mais severo de isolamento social devido à pandemia de COVID-19 abordaremos aqui o item 5, MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE.

O PROTOCOLO aborda como MONITORAMENTO todas a ações da empresa destinadas a acompanhar não só a evolução da pandemia e das normas sanitárias definidas pelas autoridades de saúde, mas, principalmente, as ações de acompanhamento das condições de saúde dos trabalhadores no que se refere à COIVID-19.

Como veremos é necessário que cada empresa crie a figura do GESTOR COVID-19 ou COMITE DE CRISE para a implementação de todas as ações abordadas no PROTOCOLO. Essas ações estão distribuídas em tópicos que passaremos a abordar, não necessariamente na ordem original.

1. ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES ATUALIZADAS

Diz respeito à necessidade de estar informado sobre o estágio atual da epidemia, medidas de controle propostas e produtos/serviços recomendados ou exigidos pelos governos federal, estadual e municipal. Isso pode ser obtido através da consulta frequente aos sites do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde. Da mesma forma é recomendado acompanhar a cobertura imprensa leiga a respeito.

Entretanto, a LAVORO SAÚDE disponibilizará para seus clientes informativos periódicos sobre novas exigências através de e-mail ou de seus sites e demais meios eletrônicos. Apenas corretamente informada a empresa conseguirá adequar suas ações de prevenção e monitoramento da COVID-19.

2. MONITORAMENTO DE CASOS NA EMPRESA

Este tópico dispõe sobre a necessidade de criar processos (protocolos internos) indicando o que será feito, quando e por quem, definindo claramente os responsáveis pelas ações e sua coordenação. Esses procedimentos deverão abordar a identificação, acompanhamento e o reporte às autoridades de casos suspeitos e confirmados bem como de colaboradores que tiverem contato com contaminados ou suspeitos de COVID-19 nos últimos 14 dias.

As orientações para a caracterização de doente, suspeito e contato, bem como as ações de isolamento a adotar em cada caso, podem ser encontradas no nosso manual ROTINAS BÁSICAS COVID-19 e nos demais artigos que encaminhamos periodicamente aos clientes por e-mail. Esse material serve também como base para a elaboração do procedimento interno da empresa.

Sugerimos, como exemplo, o fluxograma abaixo para o monitoramento de casos:

F L U X O G R A M A

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Quanto à comunicação às autoridades competentes não há normatização atual definida. A notificação compulsória da doença já é feita pelo laboratório que realiza o exame e/ou pelo serviço de saúde que atende o doente. Entretanto, recomendamos que as empresas mantenham esses registros atualizados para qualquer solicitação do poder público.

3. RETORNO DE ZONAS DE RISCO

As viagens a trabalho não são recomendadas no momento, entretanto, quando tais viagens forem consideradas imprescindíveis, o meio de transporte e as condições sanitárias da região de destino devem ser consideradas para que as medidas de proteção do colaborador que viajará sejam providenciadas durante o deslocamento, estadia e retorno. Mais orientações quanto a cuidados em viagens a trabalho podem ser encontradas nos materiais disponibilizados pela Labormed.

Neste item o PROTOCOLO enfoca basicamente a necessidade de isolamento do colaborador que retorna de áreas de risco por 14 dias a partir da chegada. Deverá ser mantido em trabalho remoto (teletrabalho) se possível, ou então em licença remunerada. Durante esse período deverá ser monitorado quanto a sintomas e temperatura; esta deverá ser aferida duas vezes ao dia pelo colaborador e que informará qualquer valor superior a 37,5 C. Resultados iguais ou maiores que esse indicam a necessidade de avaliação médica, preferencialmente por teleconsulta ou teleorientação. Não sendo possível realizar teleconsulta esta poderá ser substituída por consulta presencial em UBS, ambulatório ou consultório, evitando o comparecimento a hospitais e Pronto Socorros. O colaborador não deverá retornar às atividades presenciais sem a liberação médica.

4. MONITORAMENTO DE TEMPERATURA

Recomenda a tomada de temperatura na entrada de todos os colaboradores e clientes, diariamente, restringindo o aceso daqueles que apresentarem temperatura acima de 37,5C. Essas pessoas deverão ser orientadas a procurar atendimento médico, preferencialmente na forma de teleconsulta. Além disso a empresa deverá disponibilizar nova aferição da temperatura ao longo de toda a jornada para trabalhadores que se sintam febris ou indispostos.

Do ponto de vista prático tal medida se mostra de difícil execução no momento devido à falta de termômetros infravermelhos no mercado e o alto preço unitário. Estes são os equipamentos os equipamentos indicados para esse tipo de medida. Termômetros que exigem contato com a pele aumentam o risco de exposição do operador e dos demais colaboradores além de demandar tempo excessivo para efetuar a medida, impedindo o fluxo normal de pessoas na portaria onde for aplicada. Entretanto empresas que disponham de termômetros infravermelhos devem implantar esta ação, extremamente importante para evitar a entrada de pessoas infectadas na empresa.

Apesar de não constar deste PROTOCOLO estadual algumas empresas têm estimulado os colaboradores a reportar voluntariamente sintomas relacionados à COVID-19 a partir de casa, antes mesmo de sair para o trabalho, orientando aqueles que os reportarem a realizar teleconsulta quando disponível.

5. APOIO E ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO

A pandemia impõe à população um grande impacto psicológico em razão risco para a própria vida, ao luto por familiares e amigos vitimados, ao impacto do isolamento social e às perdas econômicas dela decorrentes. O panorama de medo e insegurança quanto ao futuro tem levado ao desencadeamento ou agravamento de doenças psíquicas, por si só mais uma epidemia subjacente à primeira. Diante deste quadro o PROTOCOLO propõe às empresas que ofereçam apoio e acompanhamento psicológico aos seus colaboradores, o que também deve ser prioritariamente realizado através de teleatendimento. A experiência tem mostrado que o apoio psicológico é também fundamental para o retorno dos colaboradores ao trabalho sem inseguranças que comprometam o desempenho.

Entendemos que todo esse protocolo é de difícil execução sem o apoio de pessoal especializado e, portanto, nos colocamos à disposição de nossos clientes tanto para orientação quanto aos procedimentos e medidas a adotar quanto para o registro das informações sobre os casos, teleorientação médica e teleatendimento por psicólogos. Nossos canais telefônicos, de WhatsApp, email e site (www.labormed-sso.com.br) permanecem à disposição para o enfrentamento à pandemia.

LAVORO SAÚDE SAÚDE OCUPACIONAL

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Protocolo Sanitário Intersetorial Transversal - Parte 1

O governo do Estado de São Paulo publicou recentemente um protocolo para a retomada da economia nos tempos de pandemia. Apesar de ser um protocolo que reúne recomendações de enfrentamento à COVID-19 para as empresas, seus colaboradores e clientes deve ser entendido como um roteiro obrigatório para a volta às atividades econômicas, uma vez que a não observação dessas medidas levará fatalmente ao agravamento da pandemia, mais casos, mais mortes e novos períodos de isolamento social ampliado. Além disso as empresas serão seguramente fiscalizadas pela Vigilância Sanitária quanto à sua aplicação, como já vinha ocorrendo antes da publicação desse protocolo com base nas orientações do Ofício Circular 1088 da SEI/ME.

O PROTOCOLO se divide em duas partes: a primeira descreve medidas de ordem geral a serem adotadas por todas as empresas, e a segunda compila medidas específicas para ramos diferentes de atividade econômica. Iniciaremos pela análise da primeira parte que se compõe de 5 itens. Os 4 primeiros serão abordados aqui. O item 5, denominado MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE será abordado em artigo em separado já que, provavelmente, se trata da situação em que a LAVORO SAÚDE mais será acionada para esclarecimentos e suporte à ação dos clientes.

Em primeiro lugar é preciso dizer que tudo o que foi anteriormente disposto, seja no Ofício Circular citado, seja nas disposições estaduais e municipais a respeito da pandemia permanece válido e vigente. O PROTOCOLO apenas sistematiza as medidas anteriores e propõe outras para o retorno seguro às atividades. Portanto, o GUIA DE ROTINAS BÁSICAS COVID-19 disponibilizado na forma de e-book pela LAVORO SAÚDE permanece válido e atual.

Vamos, então, à análise da PRIMEIRA PARTE DO PROTOCOLO destacando orientações ainda pouco divulgadas entre os gestores das empresas e que, a nosso critério, merecem atenção especial.

1. DISTANCIAMENTO SOCIAL

A distância de segurança de 1,5m entre as pessoas deve continuar a ser observada, tanto em ambientes internos à empresa, quanto em ambientes externos e áreas de circulação. Para tanto, o ambiente de trabalho deve ser reorganizado, inclusive com alteração de layout quando necessário, para garantir essa separação tanto entre os trabalhadores, quanto entre estes e clientes, ou clientes entre si.

  • Priorizar o teletrabalho sempre que possível, assim como reuniões e treinamentos virtuais e teleatendimento para os clientes através dos canais digitais da empresa

  • Reduzir o fluxo de funcionários e clientes ao máximo, determinando o número máximo de pessoas por ambiente, o seu fluxo e distanciamento através de demarcações no piso se necessário (filas e distância de mesa/balcão de atendimento, por exemplo)

  • Utilizar barreiras como painéis de acrílico, plástico ou vidro quando a distância de 1,5m não puder de forma alguma ser observada em razão do tipo de atividade; em se tratando de colaboradores, escudos faciais podem ser utilizados quando indicados

  • Evitar viagens a trabalho

  • Cancelar treinamentos de combate a incêndio

  • Manter colaboradores com diagnóstico confirmado ou suspeito de COVID-19, bem como aqueles que tiverem contato com portador de COVID-19 em quarentena de no mínimo 14 dias contados a partir dos primeiros sintomas ou contato

  • Garantir a boa ventilação dos ambientes internos

2. HIGIENE PESSOAL

As rotinas de uso obrigatório de máscaras, lavagem das mãos com água e sabão com frequência (substituída por higienização com álcool 70% em gel quando não for possível lavar) devem ser mantidas e estimuladas, bem como a etiqueta respiratória (tossir ou espirrar protegendo a boca e nariz com antebraço, junto ao cotovelo). Da mesma forma, o contato físico deve continuar a ser evitado ao máximo. Essas são as regras gerais. Entretanto destacamos no PROTOCOLO:

  • O uso de máscaras deve ser exigido tanto a colaboradores quanto a clientes; as máscaras consideradas aqui podem ser as de tecido trazidas pelo próprio colaborador ou cliente; o fornecimento é opcional, mas deve ser adotado na ausência de máscara

  • Avaliar atividades de maior risco de contaminação como limpeza, retirada de lixo, manuseio de alimentos e aferição de temperatura e fornecer os EPI necessários para tanto (já devem estar definidos no PPRA, entretanto para aferição de temperatura e preparo de alimentos, exclusivamente durante a pandemia, considerar também como obrigatório o uso de máscaras e fornecê-las como EPI)

  • Os EPI reutilizáveis (como protetores faciais, por exemplo) bem como equipamentos compartilhados (ferramentas, mouse, teclado, etc) devem ser higienizados diariamente, o que pode ser feito pelo próprio colaborador em local e com produtos oferecidos pela empresa; máquinas de cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higienizadas após cada uso

  • A lavagem/higienização das mãos deve ser exigida sempre antes de levar as mãos ao rosto, colocar ou tirar máscara, tocar em dinheiro, tocar em equipamento ou ferramenta utilizada por outro colaborador ou cliente

  • O compartilhamento de objetos e ferramentas deve ser evitado ao máximo e objetos entregues aos clientes devem ser embalados individualmente

  • A realização de serviços e visitas aos estabelecimentos de clientes devem ser realizados apenas quando imprescindíveis; nessa situação informar os protocolos de sua empresa ao cliente e seguir também aqueles por ele determinados

3. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES

A limpeza e higienização dos ambientes de trabalho devem ser intensificadas durante a pandemia. O PROTOCOLO orienta que a limpeza geral de todas as instalações, postos de trabalho, móveis e equipamentos seja feita duas vezes por dia, no início e ao final da jornada. Apesar de não indicar método ou produto, a Labormed, em atenção aos protocolos da OMS e do Ministério da Saúde recomenda o uso de saneantes à base de quaternários de amônio, aplicados com tecidos de limpeza descartáveis. Há vários produtos disponíveis para livre comercialização em mercados ou para compra on-line em grandes quantidades. Destacamos ainda os seguintes pontos:

  • Deve ser disponibilizado aos colaboradores kit para higienização de objetos e equipamentos, bem como das superfícies de seu posto de trabalho

  • Todos os ambientes devem dispor de lixeiras com tampa de abertura sem contato manual (com pedal, p.ex.) para descarte de máscaras, toalhas descartáveis, lenços de papel, tecidos de limpeza e outros materiais possivelmente contaminantes; as lixeiras devem ser higienizadas frequentemente e o lixo com potencial infectante acondicionado em separado

  • Portas e janelas devem ser mantidas abertas para evitar contato frequente com maçanetas e trancas evitando assim a transmissão através delas (além de melhorar a ventilação)

  • O uso de ar condicionado deve ser evitado ao máximo; quando utilizado, fazê-lo sempre modo sem recirculação de ar e realizar manutenção e limpeza semanais comprovadas por PMOC (Plano de Operação, Manutenção e Controle)

  • Tapetes e carpetes devem ser retirados; não sendo possível, reforçar higienização e limpeza dos mesmos

  • Caso ocorra afastamento por COVID-19 (confirmado ou suspeito) de trabalhador que estava em trabalho presencial os ambientes em que a pessoa transitou devem ser isolados até higienização completa

Para essa última eventualidade recomendamos também os quaternários de amônio em aplicação por aspersão nos pisos, paredes, bancadas, seguida da desinfeção de equipamentos e postos de trabalho afetados.

4. COMUNICAÇÃO

Para o atendimento a este item a LAVORO SAÚDE entende que pode prestar um grande auxílio aos seus clientes, tanto através das orientações contidas em seu GUIA DE ROTINAS BÁSICAS COVID-19, quanto pela indicação de materiais específicos ou ainda pela realização direta dos treinamentos.

Para retorno ao trabalho o PROTOCOLO estabelece a necessidade de que a empresa crie novos processos e procedimentos visando a aplicação de todas as medidas de enfrentamento da COVID-19 definidas pelas autoridades sanitárias. Esses procedimentos devem ser aplicados ao negócio, colaboradores e clientes; devem estar registrados e ser objeto de ampla divulgação e treinamento. Têm que abranger necessariamente todos os tópicos relacionados à pandemia, desde as características da doença, seus sintomas e prevenção até as medidas de adotadas pela empresa e as rotinas para identificação de casos.

Além do treinamento são previstas:

  • Distribuição de folders e afixação de cartazes adequados a cada setor, ambiente, e processo informando sobre a doença e as regras a serem seguidas na empresa

  • Disseminação de informações para colaboradores através de cartilha virtual que deve estar disponível por todas as mídias existentes na empresa; tal cartilha deve abordar as regras e procedimentos internos, além de orientar sobre o comportamento no convívio social e doméstico

  • Comunicação de casos suspeitos ou confirmados às empresas parceiras e clientes envolvidos (preservando na medida do possível o sigilo e direito à privacidade) proporcionando as ações necessárias de prevenção por parte deles

  • Comunicação de casos suspeitos ou confirmados às autoridades sanitárias

O GUIA DE ROTINAS BÁSICAS COVID-19 da LAVORO SAÚDE deve servir como base para a Cartilha, acrescentando-se os aspectos próprios da realidade da empresa contemplados em seus procedimentos e plano de ação. Da mesma forma o GUIA DE ROTINAS BÁSICAS COVID-19 deve embasar os treinamentos, os quais devem ser realizados preferencialmente de forma virtual para evitar o ajuntamento de pessoas em um mesmo ambiente.

No próximo artigo abordaremos o item 5, MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE. Acesse aqui.

LAVORO SAÚDE SAÚDE OCUPACIONAL 02/06/2020

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RT-PCR e teste sorológico para COVID-19

Há dois tipos de exames para a identificação e acompanhamento da COVID-19. Abordaremos aqui alguns aspectos que envolvem aspectos que envolvem a realização desses exames que têm sido motivo de muita confusão pelo público, em especial quanto às suas limitações e significado.

  • RT-PCR (teste molecular confirmatório) :

    • é colhido por swab em nariz e garganta com cotonetes;

    • o resultado demora de 48 a 72 horas;

    • identifica o material genético do vírus;

    • deve ser feito a partir do terceiro dia de sintomas;

    • apesenta boa eficiência (especificidade e sensibilidade).

Quando positivo indica a presença o vírus já nos primeiros dias de doença e permite o diagnóstico seguro da COVID-19. A partir do décimo dia o material genético do vírus começa a rarear, entretanto o RT-PCR pode permanecer positivo por tempo ainda não determinado em razão da eliminação de células mortas e restos (partes) de vírus já inativado Nessa circunstância o paciente não é mais infectante; não há vírus ativo, embora o RT-PCR possa se mostrar positivo em alguns casos.

  • Sorologia para COVID-19 IgM/IgG (teste rápido) :

    • é realizado através de coleta de sangue venoso ou de punção capilar em dedo da mão;

    • identifica os anticorpos dos tipos IgM e IgG produzidos pelo organismo para combater o vírus;

    • esses anticorpos começam a se tornar positivos de 10 a 14 dias a partir do início dos sintomas e permanecem positivos por tempo variável;

    • anticorpos IgM podem permanecer positivos por 3 a 4 semanas;

    • os de tipo IgG permanecem positivos por meses (provavelmente anos);

Não se conhece completamente o comportamento desse vírus, portanto não se sabe se os anticorpos, apesar de presentes, garantem imunidade; acredita-se que devam fazê-lo pelo menos por alguns meses. Algumas suspeitas de reinfecção que ocorreram em especial na Coréia – e que poderiam indicar não aquisição de imunidade- parecem ser devidas a exames falsos positivos após a cura.

O critério de alta portanto é clínico, e não laboratorial, devido a essas limitações do método. O paciente que completou a quarentena e está sem sintomas não é mais transmissor. Pode inclusive restar uma tosse irritativa em razão do processo de eliminação de células mortas e secreções que pode durar semanas, às vezes mais de um mês. RX de tórax pode mostrar lesões residuais (“cicatrizes”) que levam semanas para desaparecer. Mas não há qualquer chance de transmissão da doença, já que esta não existe mais. Em todos os casos o importante é que se observe a prescrição de isolamento feita pelo médico que assiste o paciente.

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RT-PCR E TESTE SOROLÓGICO EM MASSA PARA COVID-19

“Testar, testar, testar” – o que significa isso?

A OMS- Organização Mundial da Saúde diz ser necessário “testar, testar, testar” a população dos países atingidos pela pandemia para que se possa controlá-la. O que significa isso?

Para entender é necessário primeiro saber que há dois tipos de exames disponíveis hoje para a identificação e acompanhamento da COVID-19. Cada um deles avalia aspectos diferentes relacionados à doença, e, portanto, têm significados e utilização diferentes.

São eles:

  • RT-PCR (teste molecular confirmatório) :

    • é colhido por swab em nariz e garganta com cotonetes;

    • o resultado demora de 48 a 72 horas;

    • identifica o material genético do vírus;

    • deve ser feito a partir do terceiro dia de sintomas;

    • apesenta boa eficiência (especificidade e sensibilidade).

Quando positivo indica a presença de material genético do vírus já nos primeiros dias de doença e permite o diagnóstico seguro da COVID-19. A partir do décimo dia o material genético do vírus começa a rarear, mas o RT-PCR pode permanecer positivo por tempo ainda não determinado, mesmo após a quarentena, em razão da eliminação de células mortas e restos (partes) de vírus já inativado. Nesse momento após a quarentena o paciente não é mais infectante; não há vírus ativo, entretanto o RT-PCR pode se mostrar temporariamente positivo em alguns casos.

  • Sorologia para COVID-19 IgM/IgG (teste rápido) :

    • é realizado através de coleta de sangue venoso ou de punção capilar em dedo da mão;

    • identifica os anticorpos dos tipos IgM e IgG produzidos pelo organismo para combater o vírus;

    • esses anticorpos começam a se tornar positivos depois de 10 a 14 dias a partir do início dos sintomas e permanecem positivos por tempo variável;

    • anticorpos IgM podem permanecer positivos por 3 a 4 semanas;

    • os de tipo IgG permanecem positivos por meses (provavelmente anos);

Esses exames, do ponto de vista individual, são solicitados pelo médico em estágios diferentes da doença com o objetivo de confirma-la e acompanhar sua evolução com o tratamento. Não se justifica entretanto que pessoas assintomáticas venham a fazê-los por conta própria, sem correlação com sintomas e sem interpretação pelo médico. Os exames, sozinhos, positivos ou negativos, não diagnosticam a doença fora de um contesto de raciocínio clínico.

E como critério de alta de quarentena após a doença nenhum dos dois exames se justifica: o teste rápido por permanecer positivo por meses (ou talvez anos) e o RT-PCR por alguns dias ou semanas, sem que a pessoa esteja ainda doente ou seja infectante.

TESTES EM MASSA

Há entretanto situações em que o uso em massa da testagem não só se justifica, como é fundamental do ponto de vista da saúde coletiva. Entretanto os testes têm que ser parte de um plano mais amplo de manejo e toda população estudada. Ações terão que ser tomadas para o conjunto que o grupo testado representa.

As duas principais situações são as explicadas a seguir.

A primeira é a realização de Inquéritos Sorológicos com o objetivo de identificar qual o percentual da população já atingida pelo vírus e qual a sua rota de disseminação. São feitos com testes rápidos de sorologia (podendo ser complementados dom RT-PCR em alguns casos). Seu resultado permite que a autoridade de saúde pública determine quais esforços serão feitos e onde, para otimizar o combate à pandemia. Permite ainda saber se a imunidade coletiva está ou não próxima do nível que determina a redução do número de casos e mesmo o desaparecimento da pandemia.

A segunda é o levantamento rápido de pessoas contaminadas em uma comunidade bem definida na qual ocorreram casos suficientes para que se identifique a ocorrência de transmissão comunitária sustentada. Para esse caso o exame a ser realizado em massa é o RT-PCR. Um exemplo é o de uma casa de repouso para idosos em que se diagnosticaram alguns casos. A realização precoce do RT-PCR para todos os idosos permitirá identificar quem tem o vírus e isolá-los separando os moradores em dois grupos (portadores e não portadores) e adotar protocolos de cuidados adequados para cada grupo. Nesse caso a informação individual é a de estar com o vírus ou não. Nem todos os positivos, entretanto adoecerão em razão das características deste vírus.

Na primeira situação a única informação que o procedimento fornece para cada pessoa, individualmente, é se ela já foi alguma vez exposta ao vírus ou não. Não diagnostica a doença.

Na segunda a informação individual é a de estar com o vírus ou não (e nem todos os positivos adoecerão). Mas ambas fornecem informações valiosíssimas para a saúde coletiva da população a que se destina, determinando estratégias adequadas para protegê-la. E é isso que explica o “testar, testar, testar..”

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