Em 07 de junho, domingo, o prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa assinou o Decreto 8969 que trata das medidas adotadas pelo município para o enfrentamento na pandemia no cenário de flexibilização das medidas de isolamento social. Essa flexibilização deve ocorrer a partir de 11/06, quinta-feira, com a inclusão da região na condição de bandeira laranja conforme classificação adotada pelo estado. Reinício de atividades em 11/6.
Consideramos todas as medidas adotadas coerentes e tecnicamente adequadas, ainda que algumas reavaliações talvez venham a ser feitas. Essas possíveis revisões, entretanto, não comprometem em nada o Decreto Municipal 8969 e seus Protocolos como um poderoso instrumento de prevenção e monitoramento da pandemia em nossa região. Todo empregador deve se adequar às medidas propostas.
O conteúdo do Decreto segue preceitos básicos de prevenção adotados em diretrizes que o precedem oriundas das esferas federal e estadual, em especial o PROTOCOLO INTERSETORIAL do Estado de São Paulo. Dessa maneira, entendê-lo e aplicá-lo não será difícil. Não cabe, portanto, voltar a discutir cada uma das medidas nele propostas, de maneira que iremos reforçar algumas que julgamos merecê-lo e destacar aquelas que nos parecem mais específicas do decreto em questão.
Esse decreto consiste em duas partes:
a) a inicial, que determina quais estabelecimentos podem reabrir, dias e horários para tal e fixa, no artigo X, medidas gerais de limpeza, higienização e prevenção para todos os setores
b) os anexos I, II e III que se constituem nos PROTOCOLOS SANITÁRIO, DE TESTAGEM e PROTOCOLOS SETORIAIS respectivamente, que devem ser observados como condição para a reabertura.
Abordaremos aqui as medidas que têm aplicabilidade geral deixando as setoriais para discussões específicas.
LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E PREVENÇÃO - ART 12 E 13
As medidas desses dois artigos aplicam-se às empresas de todos os setores. Além disso todas as medidas já divulgadas anteriormente pelas autoridades de saúde continuam válidas. Destacam-se nesses artigos:
o responsável pelo estabelecimento deve exigir dos colaboradores, clientes, prestadores, sócios e demais fequentadores o cumprimento de todas as medidas de proteção exigidas pelas autoridades de saúde, em especial, higienização das mãos, distanciamento de 1,5m, uso de máscara;
manter e reforçar a de limpeza e ventilação dos ambientes internos;
a empresa deverá limitar a entrada e permanência no estabelecimento a 01 cliente para cada 10m2 de área construída;
disponibilizar máscaras e dispor produtos para higiene das mãos (álcool a 70% ou água e sabão) na entrada, saída e interior do estabelecimento para uso dos frequentadores, inclusive clientes;
inspecionar as pessoas em circulação para identificar sintomáticos (ver protocolo);
remover lixo de forma segura ao menos três vezes ao dia;
acompanhar a saúde de colaboradores e familiares (ver protocolo);
estabelecimentos com mais de 100m2 de área construída deverão aferir temperatura de colaboradores, prestadores, clientes e frequentadores em geral; acima de 37,5C proibir a entrada e encaminhar ao serviço de saúde.
PROTOCOLO SANITÁRIO – ANEXO I
Este Protocolo, e o que se encontra no Anexo 2, somam-se a todas as medidas federais e estaduais já divulgadas. Destacamos aqui apenas alguns itens que nos parecem merecê-lo. Os Protocolos, entretanto, são muito mais abrangentes, e também autoexplicativos. Este texto não dispensa a sua leitura na íntegra, bem como o estudo das demais orientações de prevenção.
São as seguintes as exigências que destacamos e que, assim como as demais que constam do decreto, devem ser implantadas pelas empresas sob pena de interdição:
demarcar áreas de fluxo de clientes e frequentadores, respeitando o distanciamento de 1,5m;
demarcar filas com o mesmo espaçamento; controlar e limitar o acesso de clientes ao estabelecimento;
utilizar divisórias ou escudo facial quando não for possível respeitar 1,5m;
determinar horários diferenciados para atender grupos de risco (quando possível);
priorizar atendimento on-line;
não utilizar bebedouros de jato inclinado; disponibilizar copos individuais;
envelopar máquinas de cartão com filme plástico;
disponibilizar locais de descarte de máscara com orientações quanto ao uso e descarte seguro;
afixar de cartazes e folders em todos os locais com orientações sobre as medidas ali exigidas;
comunicar a colaboradores, empresas parceiras e poder público casos ocorridos e medidas adotadas para prevenção sem descuidar do sigilo quanto à identidade do paciente;
monitorar a ocorrência e manter registro dos casos e contatos suspeitos, informando às autoridades;
monitorar temperatura e sintomas dos colaboradores;
manter em isolamento e monitorar viajantes retornados das áreas de risco durante 14 dias;
retirar de salas de espera quaisquer objetos de entretenimento que possam ser manuseados;
manter estação de higienização nas entradas da empresa (água e sabão e/ou álcool 70/%);
higienizar bolsas e crachás;
evitar ponto biométrico;
reduzir lotação mínima nos elevadores e orientar para não conversar em seu interior;
higienizar elevadores após cada uso;
orientar usuários de elevadores a lavar as mãos após uso.
EM SALÕES DE REFEIÇÕES
controlar fluxo na entrada de restaurantes; utilizar senhas para organizar espera; talheres embalados e protegidos;
pagamento preferencialmente por meio eletrônico e por funcionário que não manipule alimento;
evitar autoserviço (self service) sempre que possível;
controlar acesso aos banheiros e vestiários;
higienizar banheiros e vestiários antes da abertura, após o fechamento e no mínimo a cada 3 horas;
dentro das cozinhas o distanciamento pode ser de 1m se usadas máscaras e luvas;
EM ESCRITÓRIOS
divulgar visualmente lotação máxima;
demarcar lugares que precisarão ficar vazios;
dispersar aglomeração de colaboradores;
higienizar estações de trabalho diariamente;
reduzir presença de terceiros;
remover mobílias não utilizadas;
utilizar papel protetor nas estações de trabalho, a ser retirado no final do expediente pelo próprio colaborador;
higienizar embalagens de documentos;
determinar um responsável por reunião para manipular comandos manuais dos equipamentos e objetos;
higienizar as salas após cada reunião;
EM TRANSPORTE FRETADO
estabelecer procedimentos e fluxo de embarque (começando pelo fundo do veículo) e desembarque (começando pela frente);
reduzir lotação a 50% mantendo pelo menos um assento livre ente cada usuário;
orientar para evitar tocar nos bancos e demais objetos no ônibus;
manter álcool gel 70% nos ônibus;
PROTOCOLO DE TESTAGEM – ANEXO 2
Tem como objetivo orientar os empregadores quanto ao monitoramento das condições de saúde de seus colaboradores e as medidas a adotar para comunicação do caso, seu monitoramento e as medidas de contenção a serem adotadas para evitar o contágio dos demais trabalhadores e da população em geral.
Prevenção
O protocolo apenas reforça aqui as orientações gerais de prevenção já vistas.
Triagem
Visa a identificação precoce e isolamento de colaboradores sintomáticos ou suspeitos e seu encaminhamento para tratamento.
Define como suspeito quem apresente sintomas, com ou sem contato conhecido com portadores da doença e mesmo sem haver realizado exame.
A triagem é realizada através de questionário autodeclaratório (modelo padronizado no Decreto) a ser respondido diariamente pelos colaboradores antes da entrada e por aferição de temperatura com termômetro infravermelho sem contato corporal.
Se o colaborador responder afirmativamente as questões 1 ou 2 ou apresentar temperatura acima de 37,5 graus Celsius não deve adentrar à empresa, sendo considerado suspeito.
Se suspeito, encaminhar ao serviço de saúde e manter isolamento por 14 dias ou até resultado negativo do exame específico, se for feito.
Testagem
A testagem nas empresas só se justifica quando integrar uma estratégia de prevenção ou contenção da COVID-19, aplicada em massa para toda a população da empresa ou à parte dessa população considerada como mais suscetível à doença - seja pelas características da atividade em si (proximidade, contato com o público) seja por características pessoais (inclusos em grupos de risco, impossibilidade de realizar trabalho remoto).
Tem como seu objetivo confirmar suspeitos, monitorar assintomáticos e oferecer informações para o sistema de saúde. Devem ser utilizados apenas testes homologados pela ANVISA e realizada apenas por profissionais da saúde orientados e paramentados.
Para implementação de um projeto de testagem recomenda-se avaliar a capacidade de testagem da empresa, considerando o custo dos exames e:
priorizar os que trabalham em contato com o público;
em postos que demandam menos de 1,5m de afastamento entre si;
aqueles que não podem fazer teletrabalho;
aqueles que trabalham em locais com ventilação deficiente;
Os colaboradores devem ser agrupados previamente como: recuperados; pertencentes a grupos de risco; infectados/suspeitos e sem diagnóstico. Esses dois últimos são os sujeitos a testagem, já que os de risco devem estar afastados ou em teletrabalho.
Rotina de testagem:
Criar listagem do grupo a ser testado 2. Aplicar o questionário autodeclaratório de sintomas a todo o grupo
Definir tipo do teste dependendo do resultado do questionário: para suspeitos e sintomáticos RT-PCR; para os demais testagem periódica IgA/IgM/IgG (definir período)
Aplicar o teste com pessoal de saúde contratado para tanto
Analisar resultados e definir conduta
RESULTADO DOS TESTES E CONDUTA
RT-PCR positivo: encaminhar para isolamento e ações de contenção;
RT-PCR negativo: permissão para trabalho presencial;
IgA/IgM positivo e IgG positivo: encaminhar para isolamento e medidas de contenção;
IgA/IgM negativo e IgG positivo: permissão para trabalho presencial;
ambos negativos permissão para trabalho presencial.
Informar os resultados dos testes de imediato ao colaborador. Os positivos de qualquer tipo devem ser notificados à Secretaria Municipal da Saúde.
Contenção
Diferentemente das medidas de Prevenção, que devem ser tomadas desde o primeiro momento da pandemia, as medidas de Contenção são adotadas para conter a propagação da doença na empresa em momento em que ela já foi atingida pelo vírus.
Devem ser tomadas as seguintes ações, sempre respeitando a privacidade no tratamento das informações pessoais:
caso ocorra caso ou teste positivo, informar aos demais colaboradores a existência de caso na empresa, sem citar nominalmente o colaborador atingido pela doença e solicitar a todos cuidados individuais redobrados de prevenção;
identificar e informar os colaboradores que mantiveram contatos próximos com o caso na empresa para possibilitar o monitoramento de sintomas e prevenção;
informar os casos confirmados e suspeitos ao RH por mecanismos internos e ao poder público através de plataforma a ser disponibilizada pela Prefeitura Municipal (se o colaborador houver sido atendido em hospital ou outro serviço de saúde, laboratório inclusive, não é necessário notificar ao poder público já que as unidades de saúde já o fazem obrigatoriamente);
reavaliar, corrigir se necessário e intensificar as ações de prevenção na empresa.
COLABORADORES SINTOMÁTICOS
Mesmo sem exames realizados:
isolamento domiciliar por 14 dias;
encaminhamento a serviço de saúde (SUS/Convênio) para tratamento;
contatos diretos informados e colocados em isolamento domiciliar;
familiares informados, orientados e acompanhados remotamente pela empresa;
acompanhamento dos colocados em isolamento, inclusive familiares, a cada 1 ou 2 dias até retorno; pode ser utilizada teleconsulta, teleorientação ou telemonitoramento;
retorno com pelo menos 14 dias de afastamento e 3 dias sem sintomas.
COLABORADORES ASSINTOMÁTICOS QUE TESTARAM POSITIVO
isolamento domiciliar por 14 dias;
encaminhamento a serviço de saúde (SUS/Convênio) para melhor investigação e possível tratamento;
acompanhamento pela empresa dos colocados em isolamento, inclusive familiares, a cada 1 ou 2 dias até retorno; pode ser utilizada teleconsulta, teleorientação ou telemonitoramento;
Como já lembramos anteriormente os comentários acima visam apenas jogar alguma luz sobre o Decreto Municipal 8969 e os Protocolos Municipais e Estadual para a retomada da economia. Não deve ser utilizado sem o conhecimento integral dos referidos Protocolos, já disponibilizados pela Labormed. Reforçamos ainda a observação das recomendação da leitura do ebook elaborado pela LAVORO SAÚDE COVID-19: Rotinas básicas e a consulta à página informativa do SEBRAE (veja aqui) com informações setorizadas para a retomada segura das atividades por setor da economia.
LAVORO SAÚDE SAÚDE OCUPACIONAL 10 /06/2020