Ligia Cardoso

Anvisa aprova uso emergencial e vacinação se inicia nesta semana

Anvisa aprova uso emergencial e vacinação se inicia nesta semana

A ANVISA aprovou por unanimidade o uso emergencial das duas vacinas para COVID-19 em desenvolvimento no país, a CORONAVAC e a Vacina da Astra Zeneca/Oxford. Ambas apresentam elevado perfil de segurança e se mostraram eficientes para prevenir a doença, em especial casos moderados, graves e óbitos conforme imagem abaixo.

Recomendamos a todos os clientes iniciar campanha de divulgação dos benefícios das vacinas em suas empresas, bem como a estimular seus colaboradores a se cadastrarem no aplicativo do Governo do Estado de São Paulo em https://vacinaja.sp.gov.br/   

A vacinação será disponibilizada na Unidade Básica de Saúde mais próxima ao endereço de moradia conforme o calendário nacional de vacinação. Nesta primeira fase serão atendidos profissionais de saúde, idosos com mais de 75 anos e indígenas aldeados. 


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Atualização dos critérios para isolamento

Atualização dos critérios para isolamento 

A Nota Técnica 07/2020 da ANVISA estabeleceu novo critério para o isolamento domiciliar de pacientes portadores de COVID-19. Esse novo critério, fruto da experiência obtida nos meses iniciais da pandemia, diferencia os períodos de afastamento em razão da gravidade da doença e das condições imunológicas do paciente.

De acordo com os dados analisados pela Anvisa, pessoas com Covid-19 leve a moderada podem transmitir o vírus por não mais que 10 dias após o início dos sintomas, enquanto aquelas com doença grave ou crítica ou pessoas imunossuprimidas, podem  transmitir por até 20 dias após o início dos sintomas.

A gravidade dos casos e a existência de imunossupressão considerada significativa são definidas pelo médico segundo parâmetros estabelecidos pela  própria ANVISA

Os novos protocolos de afastamento são:

 

Pacientes assintomáticos não imunossuprimidos: 10 dias após a data do primeiro teste RT-PCR positivo.

Pacientes assintomáticos e  imunossuprimidos: pelo menos 20 dias desde o primeiro teste RT-PCR positivo.

Pacientes com quadro leve a moderado, não imunossuprimidos:  10 dias desde o início dos sintomas  +  pelo menos 24 horas sem febre (sem uso de antitérmicos)  + melhora dos sintomas.

Pacientes com quadro grave/crítico OU gravemente imunossuprimidos: Pelo menos 20 dias desde o início dos sintomas + pelo menos 24 horas sem febre (sem uso de antitérmicos) + melhora dos sintomas.

 

É importante sempre lembrar que a aptidão para retorno ao trabalho após afastamento deve sempre ser analisado por médico que ateste essa condição após a análise da evolução do quadro clínico individual de cada paciente.

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Segunda Onda

Já estamos vivendo a segunda onda da COVID-19 antes mesmo do final da primeira. E desta vez os hospitais regulares estão sobrecarregados com outra doenças, os de campanha foram desativados e o governo não conseguirá fechar novamente a economia. Tudo indica que esta será mais grave que a primeira.

O sistema de saúde será afetado com maior intensidade nesta segunda onda se as pessoas não interromperem a transmissão. Ou seja, a responsabilidade está em nossas mãos, agora. E nem é possível dizer que não sabemos o que fazer: isolamento igual ao dos tempos dos shows nas varandas dos prédios, todo rigor no uso de máscaras, na rua 1,5 metros de distância de qualquer outra pessoa e álcool gel na bolsa, bolso ou mochila para higienizar as mãos SEMPRE que tocar em algo que possa ter sido tocado por outros (dos botões do elevador às maçanetas, canetas alheias, máquinas de cartão, etc).

A dinâmica da transmissão parece haver mudado e agora a transmissão passou a ocorrer de forma significativa também no ambiente familiar, com crianças, adolescentes e jovens adultos (que se expõem mais) contaminando pessoas mais velhas da família. Portanto as reuniões familiares devem ser evitadas ao máximo, mesmo no período de festas de fim de ano. E os cuidados em casa redobrados.

Cada um de nós é agora mais responsável do que nunca pelo controle da pandemia! Talvez daqui há uns 30 ou 40 dias estejamos começando a vacinar em São Paulo. Mas mesmo assim vários meses se passarão até que consigamos bloquear o vírus.

Está em nossas mãos. Vamos segurar isso.

Dr. José Eduardo Dias Cardoso

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TELEATENDIMENTO COVID-19

A presente pandemia tem motivado as empresas a buscarem cada vez mais atendimento de saúde à distância mediado por soluções tecnológicas, tanto em razão da necessidade de afastamento social, mas também pela necessidade de controlar e monitorar a condição de saúde de todo o seu efetivo quase que simultaneamente.

O Governo Federal antevendo essa necessidade antecipou a autorização para realização de teleconsultas durante o período da pandemia através da Resolução nº 56, de 1º de abril de 2020, publicada no DO da União em 03/04/2020.

As medidas determinadas pelos Ministério da Saúde e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho preveem a realização de teleatendimento e monitoramento da saúde por parte das empresas para seus trabalhadores.

Teleatendimento, nesse escopo da COVID-19, diz respeito ao ato médico de atendimento à distância para avaliação das condições de saúde do colaborador, sem necessidade de exame físico e que resulta em orientações para o trabalhador e para a empresa, inclusive quanto a inclusão em grupo de risco, afastamento, orientações para quarentena, encaminhamento para atendimento em unidades de saúde e autorização para retorno ao trabalho presencial, entre outras.

O teleatendimento pode ser também disponibilizado por psicólogos, com o objetivo de manejar situações de ansiedade ou depressão relacionados ao medo da contaminação, ao isolamento social e ao luto pela perda de entes queridos.

O telemonitoramento diz respeito ao acompanhamento realizado de forma sistemática, diariamente ou a cada dois dias, de trabalhadores afastados por COVID-19 confirmada ou a suspeita da doença, de forma a orientar a conduta adotada no dia a dia, inclusive o encaminhamento para novos exames e eventual internação, se necessário.

A LAVORO SAÚDE disponibiliza para seus clientes o serviço de teleatendimento médico e psicológico que têm se mostrado uma ferramenta efetiva para administrar a gestão de afastados por essa doença. Caso deseje mais informações por favor entre em contato pelo e-mail lavorosaude2@gmail.com.

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TRIAGEM DE COLABORADORES PARA COVID-19

O Decreto municipal 8969 estabelece no seu Protocolo de Triagem a obrigação das empresas realizarem diariamente a triagem de sintomáticos antes do ingresso à empresa e a medida de temperatura por termômetro infravermelho, preferencialmente.

O modelo abaixo de questionário é o que está no Decreto. Consideramos bastante adequado e sugerimos que seja aplicado por todas as empresas, preferencialmente por meio de aplicativo de mensagens para minimizar a manipulação de papéis. O colaborador que responder positivamente a qualquer uma das perguntas deverá ser orientado a não comparecer à empresa e entrar em contato com o setor de pessoal - com preposto designado para coordenar a gestão da COVID-19 - para orientações.

QUESTIONÁRIO DE TRIAGEM

1. Você teve contato próximo com alguma pessoa testada positiva para COVID-19 nos últimos 14 dias?

( ) Sim ( ) Não

2. Você apresentou algum dos seguintes sintomas nas últimas 24 horas?

a. Febre ( ) Sim ( ) Não

b. Calafrios ( ) Sim ( ) Não

c. Falta de ar ( ) Sim ( ) Não

d. Tosse ( ) Sim ( ) Não

e. Dor de garganta ( ) Sim ( ) Não

f. Dor de cabeça ( ) Sim ( ) Não

g. Dor no corpo ( ) Sim ( ) Não

h. Perda de olfato e/ou paladar ( ) Sim ( ) Não

i. Diarreia (por motivo desconhecido) ( ) Sim ( ) Não

Conforme o Decreto qualquer resposta positiva deverá determinar a orientação de que procure uma unidade de saúde para investigação e afastamento do trabalho. Febre alta ou persistente e falta de ar são sinais de gravidade e necessitam de avaliação imediata em unidade de saúde.

O afastamento padrão será de 14 dias contados a partir do primeiro dia de sintoma ou último dia de contato com pessoa testada positiva.

Aqueles que permaneçam em casa devem ser monitorados pela empresa quanto ao seu estado de saúde diariamente ou no máximo a cada 2 dias.

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COVID-19: Considerações sobre o Protocolo Sanitário de Santos

Em 07 de junho, domingo, o prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa assinou o Decreto 8969 que trata das medidas adotadas pelo município para o enfrentamento na pandemia no cenário de flexibilização das medidas de isolamento social. Essa flexibilização deve ocorrer a partir de 11/06, quinta-feira, com a inclusão da região na condição de bandeira laranja conforme classificação adotada pelo estado. Reinício de atividades em 11/6.

Consideramos todas as medidas adotadas coerentes e tecnicamente adequadas, ainda que algumas reavaliações talvez venham a ser feitas. Essas possíveis revisões, entretanto, não comprometem em nada o Decreto Municipal 8969 e seus Protocolos como um poderoso instrumento de prevenção e monitoramento da pandemia em nossa região. Todo empregador deve se adequar às medidas propostas.

O conteúdo do Decreto segue preceitos básicos de prevenção adotados em diretrizes que o precedem oriundas das esferas federal e estadual, em especial o PROTOCOLO INTERSETORIAL do Estado de São Paulo. Dessa maneira, entendê-lo e aplicá-lo não será difícil. Não cabe, portanto, voltar a discutir cada uma das medidas nele propostas, de maneira que iremos reforçar algumas que julgamos merecê-lo e destacar aquelas que nos parecem mais específicas do decreto em questão.

Esse decreto consiste em duas partes:

a) a inicial, que determina quais estabelecimentos podem reabrir, dias e horários para tal e fixa, no artigo X, medidas gerais de limpeza, higienização e prevenção para todos os setores

b) os anexos I, II e III que se constituem nos PROTOCOLOS SANITÁRIO, DE TESTAGEM e PROTOCOLOS SETORIAIS respectivamente, que devem ser observados como condição para a reabertura.

Abordaremos aqui as medidas que têm aplicabilidade geral deixando as setoriais para discussões específicas.

LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E PREVENÇÃO - ART 12 E 13

As medidas desses dois artigos aplicam-se às empresas de todos os setores. Além disso todas as medidas já divulgadas anteriormente pelas autoridades de saúde continuam válidas. Destacam-se nesses artigos:

  • o responsável pelo estabelecimento deve exigir dos colaboradores, clientes, prestadores, sócios e demais fequentadores o cumprimento de todas as medidas de proteção exigidas pelas autoridades de saúde, em especial, higienização das mãos, distanciamento de 1,5m, uso de máscara;

  • manter e reforçar a de limpeza e ventilação dos ambientes internos;

  • a empresa deverá limitar a entrada e permanência no estabelecimento a 01 cliente para cada 10m2 de área construída;

  • disponibilizar máscaras e dispor produtos para higiene das mãos (álcool a 70% ou água e sabão) na entrada, saída e interior do estabelecimento para uso dos frequentadores, inclusive clientes;

  • inspecionar as pessoas em circulação para identificar sintomáticos (ver protocolo);

  • remover lixo de forma segura ao menos três vezes ao dia;

  • acompanhar a saúde de colaboradores e familiares (ver protocolo);

  • estabelecimentos com mais de 100m2 de área construída deverão aferir temperatura de colaboradores, prestadores, clientes e frequentadores em geral; acima de 37,5C proibir a entrada e encaminhar ao serviço de saúde.

PROTOCOLO SANITÁRIO – ANEXO I

Este Protocolo, e o que se encontra no Anexo 2, somam-se a todas as medidas federais e estaduais já divulgadas. Destacamos aqui apenas alguns itens que nos parecem merecê-lo. Os Protocolos, entretanto, são muito mais abrangentes, e também autoexplicativos. Este texto não dispensa a sua leitura na íntegra, bem como o estudo das demais orientações de prevenção.

São as seguintes as exigências que destacamos e que, assim como as demais que constam do decreto, devem ser implantadas pelas empresas sob pena de interdição:

  • demarcar áreas de fluxo de clientes e frequentadores, respeitando o distanciamento de 1,5m;

  • demarcar filas com o mesmo espaçamento; controlar e limitar o acesso de clientes ao estabelecimento;

  • utilizar divisórias ou escudo facial quando não for possível respeitar 1,5m;

  • determinar horários diferenciados para atender grupos de risco (quando possível);

  • priorizar atendimento on-line;

  • não utilizar bebedouros de jato inclinado; disponibilizar copos individuais;

  • envelopar máquinas de cartão com filme plástico;

  • disponibilizar locais de descarte de máscara com orientações quanto ao uso e descarte seguro;

  • afixar de cartazes e folders em todos os locais com orientações sobre as medidas ali exigidas;

  • comunicar a colaboradores, empresas parceiras e poder público casos ocorridos e medidas adotadas para prevenção sem descuidar do sigilo quanto à identidade do paciente;

  • monitorar a ocorrência e manter registro dos casos e contatos suspeitos, informando às autoridades;

  • monitorar temperatura e sintomas dos colaboradores;

  • manter em isolamento e monitorar viajantes retornados das áreas de risco durante 14 dias;

  • retirar de salas de espera quaisquer objetos de entretenimento que possam ser manuseados;

  • manter estação de higienização nas entradas da empresa (água e sabão e/ou álcool 70/%);

  • higienizar bolsas e crachás;

  • evitar ponto biométrico;

  • reduzir lotação mínima nos elevadores e orientar para não conversar em seu interior;

  • higienizar elevadores após cada uso;

  • orientar usuários de elevadores a lavar as mãos após uso.

EM SALÕES DE REFEIÇÕES

  • controlar fluxo na entrada de restaurantes; utilizar senhas para organizar espera; talheres embalados e protegidos;

  • pagamento preferencialmente por meio eletrônico e por funcionário que não manipule alimento;

  • evitar autoserviço (self service) sempre que possível;

  • controlar acesso aos banheiros e vestiários;

  • higienizar banheiros e vestiários antes da abertura, após o fechamento e no mínimo a cada 3 horas;

  • dentro das cozinhas o distanciamento pode ser de 1m se usadas máscaras e luvas;

EM ESCRITÓRIOS

  • divulgar visualmente lotação máxima;

  • demarcar lugares que precisarão ficar vazios;

  • dispersar aglomeração de colaboradores;

  • higienizar estações de trabalho diariamente;

  • reduzir presença de terceiros;

  • remover mobílias não utilizadas;

  • utilizar papel protetor nas estações de trabalho, a ser retirado no final do expediente pelo próprio colaborador;

  • higienizar embalagens de documentos;

  • determinar um responsável por reunião para manipular comandos manuais dos equipamentos e objetos;

  • higienizar as salas após cada reunião;

EM TRANSPORTE FRETADO

  • estabelecer procedimentos e fluxo de embarque (começando pelo fundo do veículo) e desembarque (começando pela frente);

  • reduzir lotação a 50% mantendo pelo menos um assento livre ente cada usuário;

  • orientar para evitar tocar nos bancos e demais objetos no ônibus;

  • manter álcool gel 70% nos ônibus;

PROTOCOLO DE TESTAGEM – ANEXO 2

Tem como objetivo orientar os empregadores quanto ao monitoramento das condições de saúde de seus colaboradores e as medidas a adotar para comunicação do caso, seu monitoramento e as medidas de contenção a serem adotadas para evitar o contágio dos demais trabalhadores e da população em geral.

Prevenção

O protocolo apenas reforça aqui as orientações gerais de prevenção já vistas.

Triagem

Visa a identificação precoce e isolamento de colaboradores sintomáticos ou suspeitos e seu encaminhamento para tratamento.

Define como suspeito quem apresente sintomas, com ou sem contato conhecido com portadores da doença e mesmo sem haver realizado exame.

A triagem é realizada através de questionário autodeclaratório (modelo padronizado no Decreto) a ser respondido diariamente pelos colaboradores antes da entrada e por aferição de temperatura com termômetro infravermelho sem contato corporal.

Se o colaborador responder afirmativamente as questões 1 ou 2 ou apresentar temperatura acima de 37,5 graus Celsius não deve adentrar à empresa, sendo considerado suspeito.

Se suspeito, encaminhar ao serviço de saúde e manter isolamento por 14 dias ou até resultado negativo do exame específico, se for feito.

Testagem

A testagem nas empresas só se justifica quando integrar uma estratégia de prevenção ou contenção da COVID-19, aplicada em massa para toda a população da empresa ou à parte dessa população considerada como mais suscetível à doença - seja pelas características da atividade em si (proximidade, contato com o público) seja por características pessoais (inclusos em grupos de risco, impossibilidade de realizar trabalho remoto).

Tem como seu objetivo confirmar suspeitos, monitorar assintomáticos e oferecer informações para o sistema de saúde. Devem ser utilizados apenas testes homologados pela ANVISA e realizada apenas por profissionais da saúde orientados e paramentados.

Para implementação de um projeto de testagem recomenda-se avaliar a capacidade de testagem da empresa, considerando o custo dos exames e:

  • priorizar os que trabalham em contato com o público;

  • em postos que demandam menos de 1,5m de afastamento entre si;

  • aqueles que não podem fazer teletrabalho;

  • aqueles que trabalham em locais com ventilação deficiente;

Os colaboradores devem ser agrupados previamente como: recuperados; pertencentes a grupos de risco; infectados/suspeitos e sem diagnóstico. Esses dois últimos são os sujeitos a testagem, já que os de risco devem estar afastados ou em teletrabalho.

Rotina de testagem:

  1. Criar listagem do grupo a ser testado 2. Aplicar o questionário autodeclaratório de sintomas a todo o grupo

  2. Definir tipo do teste dependendo do resultado do questionário: para suspeitos e sintomáticos RT-PCR; para os demais testagem periódica IgA/IgM/IgG (definir período)

  3. Aplicar o teste com pessoal de saúde contratado para tanto

  4. Analisar resultados e definir conduta

RESULTADO DOS TESTES E CONDUTA

  • RT-PCR positivo: encaminhar para isolamento e ações de contenção;

  • RT-PCR negativo: permissão para trabalho presencial;

  • IgA/IgM positivo e IgG positivo: encaminhar para isolamento e medidas de contenção;

  • IgA/IgM negativo e IgG positivo: permissão para trabalho presencial;

  • ambos negativos permissão para trabalho presencial.

Informar os resultados dos testes de imediato ao colaborador. Os positivos de qualquer tipo devem ser notificados à Secretaria Municipal da Saúde.

Contenção

Diferentemente das medidas de Prevenção, que devem ser tomadas desde o primeiro momento da pandemia, as medidas de Contenção são adotadas para conter a propagação da doença na empresa em momento em que ela já foi atingida pelo vírus.

Devem ser tomadas as seguintes ações, sempre respeitando a privacidade no tratamento das informações pessoais:

  • caso ocorra caso ou teste positivo, informar aos demais colaboradores a existência de caso na empresa, sem citar nominalmente o colaborador atingido pela doença e solicitar a todos cuidados individuais redobrados de prevenção;

  • identificar e informar os colaboradores que mantiveram contatos próximos com o caso na empresa para possibilitar o monitoramento de sintomas e prevenção;

  • informar os casos confirmados e suspeitos ao RH por mecanismos internos e ao poder público através de plataforma a ser disponibilizada pela Prefeitura Municipal (se o colaborador houver sido atendido em hospital ou outro serviço de saúde, laboratório inclusive, não é necessário notificar ao poder público já que as unidades de saúde já o fazem obrigatoriamente);

  • reavaliar, corrigir se necessário e intensificar as ações de prevenção na empresa.

COLABORADORES SINTOMÁTICOS

Mesmo sem exames realizados:

  • isolamento domiciliar por 14 dias;

  • encaminhamento a serviço de saúde (SUS/Convênio) para tratamento;

  • contatos diretos informados e colocados em isolamento domiciliar;

  • familiares informados, orientados e acompanhados remotamente pela empresa;

  • acompanhamento dos colocados em isolamento, inclusive familiares, a cada 1 ou 2 dias até retorno; pode ser utilizada teleconsulta, teleorientação ou telemonitoramento;

  • retorno com pelo menos 14 dias de afastamento e 3 dias sem sintomas.

COLABORADORES ASSINTOMÁTICOS QUE TESTARAM POSITIVO

  • isolamento domiciliar por 14 dias;

  • encaminhamento a serviço de saúde (SUS/Convênio) para melhor investigação e possível tratamento;

  • acompanhamento pela empresa dos colocados em isolamento, inclusive familiares, a cada 1 ou 2 dias até retorno; pode ser utilizada teleconsulta, teleorientação ou telemonitoramento;

Como já lembramos anteriormente os comentários acima visam apenas jogar alguma luz sobre o Decreto Municipal 8969 e os Protocolos Municipais e Estadual para a retomada da economia. Não deve ser utilizado sem o conhecimento integral dos referidos Protocolos, já disponibilizados pela Labormed. Reforçamos ainda a observação das recomendação da leitura do ebook elaborado pela LAVORO SAÚDE COVID-19: Rotinas básicas e a consulta à página informativa do SEBRAE (veja aqui) com informações setorizadas para a retomada segura das atividades por setor da economia.

LAVORO SAÚDE SAÚDE OCUPACIONAL 10 /06/2020

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COVID-19: Ofício Circular SEI-ME 1088/2020

Foi publicado em 27/03/2020 Ofício Circular da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que dispõe sobre ações que os empregadores devem adotar diante da pandemia de COVID-19.

Trata-se do principal guia com formato normativo, ainda que não obrigatório, que emana da Secretaria Especial. Sua estrutura de 42 itens fornece um guia bastante amplo para que as empresas construam sua gestão dos efeitos da pandemia.

Ainda que não tenham caráter normativo esse Ofício tem servido para embasar notificações da Inspeção do Trabalho dirigida individualmente a algumas empresas e mesmo a setores inteiros. Uma vez notificada a empresa se torna obrigada a fazer.

Atentar para:

1. a obrigatoriedade de determinar políticas para prevenção e enfrentamento da COVID-19 na empresa, que sejam conhecidas de todos os trabalhadores (dar publicidade a elas e fazer cumprir)

2. criar protocolo para a identificação e encaminhamento de trabalhadores portadores da COVID-19 antes de ingressarem no ambiente de trabalho, além de acompanhar os sintomáticos;

3. a redução do efetivo das empresas e da aglomeração de pessoas no seu interior através da adoção de teletrabalho, de reuniões não presenciais, escalonamento de turnos, , alterações de layout, entre outras;

4. a obrigatoriedade de uso de máscaras para quem serve e prepara refeições (não recomendada anteriormente pela Vigilância Sanitária);

5. a dispensa da realização dos exames ocupacionais enquanto durar o estado de calamidade pública, exceto para os demissionais e, mesmo assim, quando não houver outro exame ocupacional feito nos últimos 180 dias;

6. o afastamento em teletrabalho ou atividade similar para todos aqueles que se incluam nos grupos de risco definidos pelo Ministério da Saúde e OMS.

Recomendamos a leitura na íntegra do Ofício através deste link e a adequação dos procedimentos internos de cada empresa visando o seu completo atendimento.

Dr. José Eduardo Dias Cardoso

LAVORO SAÚDE SAÚDE OCUPACIONAL

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COVID-19: CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROTOCOLO SANITÁRIO DE SANTOS

Em 07 de junho, domingo, o prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa assinou o Decreto 8969 que trata das medidas adotadas pelo município para o enfretamento na pandemia no cenário de flexibilização das medidas de isolamento social. Essa flexibilização deve ocorrer a partir de 11/06, quinta-feira, com a inclusão da região na condição de bandeira laranja conforme classificação adotada pelo estado. Reinício de atividades em 11/6.

Consideramos todas as medidas adotadas coerentes e tecnicamente adequadas, ainda que algumas reavaliações talvez venham a ser feitas. Essas possíveis revisões, entretanto, não comprometem em nada o Decreto Municipal 8969 e seus Protocolos como um poderoso instrumento de prevenção e monitoramento da pandemia em nossa região. Todo empregador deve se adequar às medidas propostas.

O conteúdo do Decreto segue preceitos básicos de prevenção adotados em diretrizes que o precedem oriundas das esferas federal e estadual, em especial o PROTOCOLO INTESETORIAL do Estado de São Paulo. Dessa maneira, entendê-lo e aplicá-lo não será difícil. Não cabe, portanto, voltar a discutir cada uma das medidas nele propostas, de maneira que iremos reforçar algumas que julgamos merecê-lo e destacar aquelas que nos parecem mais específicas do decreto em questão.

Esse decreto consiste em duas partes:

a) a inicial, que determina quais estabelecimentos podem reabrir, dias e horários para tal e fixa, no artigo X, medidas gerais de limpeza, higienização e prevenção para todos os setores

b) os anexos I, II e III que se constituem nos PROTOCOLOS SANITÁRIO, DE TESTAGEM e PROTOCOLOS SETORIAIS respectivamente, que devem ser observados como condição para a reabertura.

Abordaremos aqui as medidas que têm aplicabilidade geral deixando as setoriais para discussões específicas.


LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E PREVENÇÃO - ART 12 E 13

As medidas desses dois artigos aplicam-se às empresas de todos os setores. Além disso todas as medidas já divulgadas anteriormente pelas autoridades de saúde continuam válidas. Destacam-se nesses artigos:

  • o responsável pelo estabelecimento deve exigir dos colaboradores, clientes, prestadores, sócios e demais fequentadores o cumprimento de todas as medidas de proteção exigidas pelas autoridades de saúde, em especial, higienização das mãos, distanciamento de 1,5m, uso de máscara;

  • manter e reforçar a de limpeza e ventilação dos ambientes internos;

  • a empresa deverá limitar a entrada e permanência no estabelecimento a 01 cliente para cada 10m2 de área construída;

  • disponibilizar máscaras e dispor produtos para higiene das mãos (álcool a 70% ou água e sabão) na entrada, saída e interior do estabelecimento para uso dos frequentadores, inclusive clientes;

  • inspecionar as pessoas em circulação para identificar sintomáticos (ver protocolo);

  • remover lixo de forma segura ao menos três vezes ao dia;

  • acompanhar a saúde de colaboradores e familiares (ver protocolo);

  • estabelecimentos com mais de 100m2 de área construída deverão aferir temperatura de colaboradores, prestadores, clientes e frequentadores em geral; acima de 37,5C proibir a entrada e encaminhar ao serviço de saúde.


PROTOCOLO SANITÁRIO – ANEXO I

Este Protocolo, e o que se encontra no Anexo 2, somam-se a todas as medidas federais e estaduais já divulgadas. Destacamos aqui apenas alguns itens que nos parecem merecê-lo. Os Protocolos, entretanto, são muito mais abrangentes, e também autoexplicativos. Este texto não dispensa a sua leitura na íntegra, bem como o estudo das demais orientações de prevenção.

São as seguintes as exigências que destacamos e que, assim como as demais que constam do decreto, devem ser implantadas pelas empresas sob pena de interdição:

  • demarcar áreas de fluxo de clientes e frequentadores, respeitando o distanciamento de 1,5m;

  • demarcar filas com o mesmo espaçamento; controlar e limitar o acesso de clientes ao estabelecimento;

  • utilizar divisórias ou escudo facial quando não for possível respeitar 1,5m;

  • determinar horários diferenciados para atender grupos de risco (quando possível);

  • priorizar atendimento on-line;

  • não utilizar bebedouros de jato inclinado; disponibilizar copos individuais;

  • envelopar máquinas de cartão com filme plástico;

  • disponibilizar locais de descarte de máscara com orientações quanto ao uso e descarte seguro;

  • afixar de cartazes e folders em todos os locais com orientações sobre as medidas ali exigidas;

  • comunicar a colaboradores, empresas parceiras e poder público casos ocorridos e medidas adotadas para prevenção sem descuidar do sigilo quanto à identidade do paciente;

  • monitorar a ocorrência e manter registro dos casos e contatos suspeitos, informando às autoridades;

  • monitorar temperatura e sintomas dos colaboradores;

  • manter em isolamento e monitorar viajantes retornados das áreas de risco durante 14 dias;

  • retirar de salas de espera quaisquer objetos de entretenimento que possam ser manuseados;

  • manter estação de higienização nas entradas da empresa (água e sabão e/ou álcool 70/%);

  • higienizar bolsas e crachás;

  • evitar ponto biométrico;

  • reduzir lotação mínima nos elevadores e orientar para não conversar em seu interior;

  • higienizar elevadores após cada uso;

  • orientar usuários de elevadores a lavar as mãos após uso.


EM SALÕES DE REFEIÇÕES

  • controlar fluxo na entrada de restaurantes; utilizar senhas para organizar espera; talheres embalados e protegidos;

  • pagamento preferencialmente por meio eletrônico e por funcionário que não manipule alimento;

  • evitar autoserviço (self service) sempre que possível;

  • controlar acesso aos banheiros e vestiários;

  • higienizar banheiros e vestiários antes da abertura, após o fechamento e no mínimo a cada 3 horas;

  • dentro das cozinhas o distanciamento pode ser de 1m se usadas máscaras e luvas;


EM ESCRITÓRIOS

  • divulgar visualmente lotação máxima;

  • demarcar lugares que precisarão ficar vazios;

  • dispersar aglomeração de colaboradores;

  • higienizar estações de trabalho diariamente;

  • reduzir presença de terceiros;

  • remover mobílias não utilizadas;

  • utilizar papel protetor nas estações de trabalho, a ser retirado no final do expediente pelo próprio colaborador;

  • higienizar embalagens de documentos;

  • determinar um responsável por reunião para manipular comandos manuais dos equipamentos e objetos;

  • higienizar as salas após cada reunião;


EM TRANSPORTE FRETADO

  • estabelecer procedimentos e fluxo de embarque (começando pelo fundo do veículo) e desembarque (começando pela frente);

  • reduzir lotação a 50% mantendo pelo menos um assento livre ente cada usuário;

  • orientar para evitar tocar nos bancos e demais objetos no ônibus;

  • manter álcool gel 70% nos ônibus;


PROTOCOLO DE TESTAGEM – ANEXO 2

Tem como objetivo orientar os empregadores quanto ao monitoramento das condições de saúde de seus colaboradores e as medidas a adotar para comunicação do caso, seu monitoramento e as medidas de contenção a serem adotadas para evitar o contágio dos demais trabalhadores e da população em geral.


Prevenção

O protocolo apenas reforça aqui as orientações gerais de prevenção já vistas.


Triagem

Visa a identificação precoce e isolamento de colaboradores sintomáticos ou suspeitos e seu encaminhamento para tratamento.

Define como suspeito quem apresente sintomas, com ou sem contato conhecido com portadores da doença e mesmo sem haver realizado exame.

A triagem é realizada através de questionário autodeclaratório (modelo padronizado no Decreto) a ser respondido diariamente pelos colaboradores antes da entrada e por aferição de temperatura com termômetro infravermelho sem contato corporal.

Se o colaborador responder afirmativamente as questões 1 ou 2 ou apresentar temperatura acima de 37,5 graus Celsius não deve adentrar à empresa, sendo considerado suspeito.

Se suspeito, encaminhar ao serviço de saúde e manter isolamento por 14 dias ou até resultado negativo do exame específico, se for feito.


Testagem

A testagem nas empresas só se justifica quando integrar uma estratégia de prevenção ou contenção da COVID-19, aplicada em massa para toda a população da empresa ou à parte dessa população considerada como mais suscetível à doença - seja pelas características da atividade em si (proximidade, contato com o público) seja por características pessoais (inclusos em grupos de risco, impossibilidade de realizar trabalho remoto).

Tem como seu objetivo confirmar suspeitos, monitorar assintomáticos e oferecer informações para o sistema de saúde. Devem ser utilizados apenas testes homologados pela ANVISA e realizada apenas por profissionais da saúde orientados e paramentados.

Para implementação de um projeto de testagem recomenda-se avaliar a capacidade de testagem da empresa, considerando o custo dos exames e:

  • priorizar os que trabalham em contato com o público;

  • em postos que demandam menos de 1,5m de afastamento entre si;

  • aqueles que não podem fazer teletrabalho;

  • aqueles que trabalham em locais com ventilação deficiente;

Os colaboradores devem ser agrupados previamente como: recuperados; pertencentes a grupos de risco; infectados/suspeitos e sem diagnóstico. Esses dois últimos são os sujeitos a testagem, já que os de risco devem estar afastados ou em teletrabalho.


Rotina de testagem:

  1. Criar listagem do grupo a ser testado 2. Aplicar o questionário autodeclaratório de sintomas a todo o grupo

  2. Definir tipo do teste dependendo do resultado do questionário: para suspeitos e sintomáticos RT-PCR; para os demais testagem periódica IgA/IgM/IgG (definir período)

  3. Aplicar o teste com pessoal de saúde contratado para tanto

  4. Analisar resultados e definir conduta


RESULTADO DOS TESTES E CONDUTA

  • RT-PCR positivo: encaminhar para isolamento e ações de contenção;

  • RT-PCR negativo: permissão para trabalho presencial;

  • IgA/IgM positivo e IgG positivo: encaminhar para isolamento e medidas de contenção;

  • IgA/IgM negativo e IgG positivo: permissão para trabalho presencial;

  • ambos negativos permissão para trabalho presencial.

Informar os resultados dos testes de imediato ao colaborador. Os positivos de qualquer tipo devem ser notificados à Secretaria Municipal da Saúde.


Contenção

Diferentemente das medidas de Prevenção, que devem ser tomadas desde o primeiro momento da pandemia, as medidas de Contenção são adotadas para conter a propagação da doença na empresa em momento em que ela já foi atingida pelo vírus.

Devem ser tomadas as seguintes ações, sempre respeitando a privacidade no tratamento das informações pessoais:

  • caso ocorra caso ou teste positivo, informar aos demais colaboradores a existência de caso na empresa, sem citar nominalmente o colaborador atingido pela doença e solicitar a todos cuidados individuais redobrados de prevenção;

  • identificar e informar os colaboradores que mantiveram contatos próximos com o caso na empresa para possibilitar o monitoramento de sintomas e prevenção;

  • informar os casos confirmados e suspeitos ao RH por mecanismos internos e ao poder público através de plataforma a ser disponibilizada pela Prefeitura Municipal (se o colaborador houver sido atendido em hospital ou outro serviço de saúde, laboratório inclusive, não é necessário notificar ao poder público já que as unidades de saúde já o fazem obrigatoriamente);

  • reavaliar, corrigir se necessário e intensificar as ações de prevenção na empresa.


COLABORADORES SINTOMÁTICOS

Mesmo sem exames realizados:

  • isolamento domiciliar por 14 dias;

  • encaminhamento a serviço de saúde (SUS/Convênio) para tratamento;

  • contatos diretos informados e colocados em isolamento domiciliar;

  • familiares informados, orientados e acompanhados remotamente pela empresa;

  • acompanhamento dos colocados em isolamento, inclusive familiares, a cada 1 ou 2 dias até retorno; pode ser utilizada teleconsulta, teleorientação ou telemonitoramento;

  • retorno com pelo menos 14 dias de afastamento e 3 dias sem sintomas.


COLABORADORES ASSINTOMÁTICOS QUE TESTARAM POSITIVO

  • isolamento domiciliar por 14 dias;

  • encaminhamento a serviço de saúde (SUS/Convênio) para melhor investigação e possível tratamento;

  • acompanhamento pela empresa dos colocados em isolamento, inclusive familiares, a cada 1 ou 2 dias até retorno; pode ser utilizada teleconsulta, teleorientação ou telemonitoramento;


Como já lembramos anteriormente os comentários acima visam apenas jogar alguma luz sobre o Decreto Municipal 8969 e os Protocolos Municipais e Estadual para a retomada da economia. Não deve ser utilizado sem o conhecimento integral dos referidos Protocolos, já disponibilizados pela Labormed. Reforçamos ainda a observação das recomendação da leitura do book elaborado pela LAVORO SAÚDE COVID-19: Rotinas básicas e a consulta à página informativa do SEBRAE com informações setorizadas para a retomada segura das atividades por setor da economia em https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/protocolosderetomada


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Covid-19 - Quando devo usar luvas?

Para proteger-se contra a COVID-19, nunca. A não ser que você seja um profissional de saúde cuidando de um portador do novo coronavírus.

O vírus não penetra pela pele das suas mãos. Ele precisa ser levado à boca, nariz ou olhos para entrar no seu organismo. E isso você pode acontecer com ou sem luvas.

Aliás com luvas é mais fácil acontecer esse transporte do vírus para as portas de entrada do seu organismo porque quem as usa acha que pode tocar em locais em que não tocaria sem elas. Assim, contamina as luvas. Daí a passar o vírus para as roupas, braços, face é só questão de tempo.

Além disso ao retirar as luvas é muito fácil contaminar as mãos.

Portanto, lave as mãos com água e sabão sempre que possível. E quando não for possível utilize álcool 70, de preferência em gel.

Nunca leve as mãos ao rosto sem higienizá-las antes.

Esses são novos hábitos para um novo tempo.

Usar máscaras, lavar as mãos com água e sabão, seguir a etiqueta respiratória e manter distância de 2 metros das demais pessoas é o que funciona para a prevenção da COVID-19

Dr. José Eduardo Dias Cardoso

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Protocolo Sanitário Intersetorial Transversal - Parte 2

ITEM 5 – MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE

Dando sequência à análise e orientação quanto ao PROTOCOLO para retomada das atividades econômicas após o período mais severo de isolamento social devido à pandemia de COVID-19 abordaremos aqui o item 5, MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE.

O PROTOCOLO aborda como MONITORAMENTO todas a ações da empresa destinadas a acompanhar não só a evolução da pandemia e das normas sanitárias definidas pelas autoridades de saúde, mas, principalmente, as ações de acompanhamento das condições de saúde dos trabalhadores no que se refere à COIVID-19.

Como veremos é necessário que cada empresa crie a figura do GESTOR COVID-19 ou COMITE DE CRISE para a implementação de todas as ações abordadas no PROTOCOLO. Essas ações estão distribuídas em tópicos que passaremos a abordar, não necessariamente na ordem original.

1. ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES ATUALIZADAS

Diz respeito à necessidade de estar informado sobre o estágio atual da epidemia, medidas de controle propostas e produtos/serviços recomendados ou exigidos pelos governos federal, estadual e municipal. Isso pode ser obtido através da consulta frequente aos sites do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde. Da mesma forma é recomendado acompanhar a cobertura imprensa leiga a respeito.

Entretanto, a LAVORO SAÚDE disponibilizará para seus clientes informativos periódicos sobre novas exigências através de e-mail ou de seus sites e demais meios eletrônicos. Apenas corretamente informada a empresa conseguirá adequar suas ações de prevenção e monitoramento da COVID-19.

2. MONITORAMENTO DE CASOS NA EMPRESA

Este tópico dispõe sobre a necessidade de criar processos (protocolos internos) indicando o que será feito, quando e por quem, definindo claramente os responsáveis pelas ações e sua coordenação. Esses procedimentos deverão abordar a identificação, acompanhamento e o reporte às autoridades de casos suspeitos e confirmados bem como de colaboradores que tiverem contato com contaminados ou suspeitos de COVID-19 nos últimos 14 dias.

As orientações para a caracterização de doente, suspeito e contato, bem como as ações de isolamento a adotar em cada caso, podem ser encontradas no nosso manual ROTINAS BÁSICAS COVID-19 e nos demais artigos que encaminhamos periodicamente aos clientes por e-mail. Esse material serve também como base para a elaboração do procedimento interno da empresa.

Sugerimos, como exemplo, o fluxograma abaixo para o monitoramento de casos:

F L U X O G R A M A

covid-19.png

Quanto à comunicação às autoridades competentes não há normatização atual definida. A notificação compulsória da doença já é feita pelo laboratório que realiza o exame e/ou pelo serviço de saúde que atende o doente. Entretanto, recomendamos que as empresas mantenham esses registros atualizados para qualquer solicitação do poder público.

3. RETORNO DE ZONAS DE RISCO

As viagens a trabalho não são recomendadas no momento, entretanto, quando tais viagens forem consideradas imprescindíveis, o meio de transporte e as condições sanitárias da região de destino devem ser consideradas para que as medidas de proteção do colaborador que viajará sejam providenciadas durante o deslocamento, estadia e retorno. Mais orientações quanto a cuidados em viagens a trabalho podem ser encontradas nos materiais disponibilizados pela Labormed.

Neste item o PROTOCOLO enfoca basicamente a necessidade de isolamento do colaborador que retorna de áreas de risco por 14 dias a partir da chegada. Deverá ser mantido em trabalho remoto (teletrabalho) se possível, ou então em licença remunerada. Durante esse período deverá ser monitorado quanto a sintomas e temperatura; esta deverá ser aferida duas vezes ao dia pelo colaborador e que informará qualquer valor superior a 37,5 C. Resultados iguais ou maiores que esse indicam a necessidade de avaliação médica, preferencialmente por teleconsulta ou teleorientação. Não sendo possível realizar teleconsulta esta poderá ser substituída por consulta presencial em UBS, ambulatório ou consultório, evitando o comparecimento a hospitais e Pronto Socorros. O colaborador não deverá retornar às atividades presenciais sem a liberação médica.

4. MONITORAMENTO DE TEMPERATURA

Recomenda a tomada de temperatura na entrada de todos os colaboradores e clientes, diariamente, restringindo o aceso daqueles que apresentarem temperatura acima de 37,5C. Essas pessoas deverão ser orientadas a procurar atendimento médico, preferencialmente na forma de teleconsulta. Além disso a empresa deverá disponibilizar nova aferição da temperatura ao longo de toda a jornada para trabalhadores que se sintam febris ou indispostos.

Do ponto de vista prático tal medida se mostra de difícil execução no momento devido à falta de termômetros infravermelhos no mercado e o alto preço unitário. Estes são os equipamentos os equipamentos indicados para esse tipo de medida. Termômetros que exigem contato com a pele aumentam o risco de exposição do operador e dos demais colaboradores além de demandar tempo excessivo para efetuar a medida, impedindo o fluxo normal de pessoas na portaria onde for aplicada. Entretanto empresas que disponham de termômetros infravermelhos devem implantar esta ação, extremamente importante para evitar a entrada de pessoas infectadas na empresa.

Apesar de não constar deste PROTOCOLO estadual algumas empresas têm estimulado os colaboradores a reportar voluntariamente sintomas relacionados à COVID-19 a partir de casa, antes mesmo de sair para o trabalho, orientando aqueles que os reportarem a realizar teleconsulta quando disponível.

5. APOIO E ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO

A pandemia impõe à população um grande impacto psicológico em razão risco para a própria vida, ao luto por familiares e amigos vitimados, ao impacto do isolamento social e às perdas econômicas dela decorrentes. O panorama de medo e insegurança quanto ao futuro tem levado ao desencadeamento ou agravamento de doenças psíquicas, por si só mais uma epidemia subjacente à primeira. Diante deste quadro o PROTOCOLO propõe às empresas que ofereçam apoio e acompanhamento psicológico aos seus colaboradores, o que também deve ser prioritariamente realizado através de teleatendimento. A experiência tem mostrado que o apoio psicológico é também fundamental para o retorno dos colaboradores ao trabalho sem inseguranças que comprometam o desempenho.

Entendemos que todo esse protocolo é de difícil execução sem o apoio de pessoal especializado e, portanto, nos colocamos à disposição de nossos clientes tanto para orientação quanto aos procedimentos e medidas a adotar quanto para o registro das informações sobre os casos, teleorientação médica e teleatendimento por psicólogos. Nossos canais telefônicos, de WhatsApp, email e site (www.labormed-sso.com.br) permanecem à disposição para o enfrentamento à pandemia.

LAVORO SAÚDE SAÚDE OCUPACIONAL

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