A presente pandemia tem motivado as empresas a buscarem cada vez mais atendimento de saúde à distância mediado por soluções tecnológicas, tanto em razão da necessidade de afastamento social, mas também pela necessidade de controlar e monitorar a condição de saúde de todo o seu efetivo quase que simultaneamente.
O Governo Federal antevendo essa necessidade antecipou a autorização para realização de teleconsultas durante o período da pandemia através da Resolução nº 56, de 1º de abril de 2020, publicada no DO da União em 03/04/2020.
As medidas determinadas pelos Ministério da Saúde e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho preveem a realização de teleatendimento e monitoramento da saúde por parte das empresas para seus trabalhadores.
Teleatendimento, nesse escopo da COVID-19, diz respeito ao ato médico de atendimento à distância para avaliação das condições de saúde do colaborador, sem necessidade de exame físico e que resulta em orientações para o trabalhador e para a empresa, inclusive quanto a inclusão em grupo de risco, afastamento, orientações para quarentena, encaminhamento para atendimento em unidades de saúde e autorização para retorno ao trabalho presencial, entre outras.
O teleatendimento pode ser também disponibilizado por psicólogos, com o objetivo de manejar situações de ansiedade ou depressão relacionados ao medo da contaminação, ao isolamento social e ao luto pela perda de entes queridos.
O telemonitoramento diz respeito ao acompanhamento realizado de forma sistemática, diariamente ou a cada dois dias, de trabalhadores afastados por COVID-19 confirmada ou a suspeita da doença, de forma a orientar a conduta adotada no dia a dia, inclusive o encaminhamento para novos exames e eventual internação, se necessário.
A LAVORO SAÚDE disponibiliza para seus clientes o serviço de teleatendimento médico e psicológico que têm se mostrado uma ferramenta efetiva para administrar a gestão de afastados por essa doença. Caso deseje mais informações por favor entre em contato pelo e-mail lavorosaude2@gmail.com.
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