TRIAGEM DE COLABORADORES PARA COVID-19

O Decreto municipal 8969 estabelece no seu Protocolo de Triagem a obrigação das empresas realizarem diariamente a triagem de sintomáticos antes do ingresso à empresa e a medida de temperatura por termômetro infravermelho, preferencialmente.

O modelo abaixo de questionário é o que está no Decreto. Consideramos bastante adequado e sugerimos que seja aplicado por todas as empresas, preferencialmente por meio de aplicativo de mensagens para minimizar a manipulação de papéis. O colaborador que responder positivamente a qualquer uma das perguntas deverá ser orientado a não comparecer à empresa e entrar em contato com o setor de pessoal - com preposto designado para coordenar a gestão da COVID-19 - para orientações.

QUESTIONÁRIO DE TRIAGEM

1. Você teve contato próximo com alguma pessoa testada positiva para COVID-19 nos últimos 14 dias?

( ) Sim ( ) Não

2. Você apresentou algum dos seguintes sintomas nas últimas 24 horas?

a. Febre ( ) Sim ( ) Não

b. Calafrios ( ) Sim ( ) Não

c. Falta de ar ( ) Sim ( ) Não

d. Tosse ( ) Sim ( ) Não

e. Dor de garganta ( ) Sim ( ) Não

f. Dor de cabeça ( ) Sim ( ) Não

g. Dor no corpo ( ) Sim ( ) Não

h. Perda de olfato e/ou paladar ( ) Sim ( ) Não

i. Diarreia (por motivo desconhecido) ( ) Sim ( ) Não

Conforme o Decreto qualquer resposta positiva deverá determinar a orientação de que procure uma unidade de saúde para investigação e afastamento do trabalho. Febre alta ou persistente e falta de ar são sinais de gravidade e necessitam de avaliação imediata em unidade de saúde.

O afastamento padrão será de 14 dias contados a partir do primeiro dia de sintoma ou último dia de contato com pessoa testada positiva.

Aqueles que permaneçam em casa devem ser monitorados pela empresa quanto ao seu estado de saúde diariamente ou no máximo a cada 2 dias.

LAVORO SAÚDE SAÚDE OCUPACIONAL

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