Protocolo Sanitário Intersetorial

Protocolo Sanitário Intersetorial Transversal - Parte 2

ITEM 5 – MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE

Dando sequência à análise e orientação quanto ao PROTOCOLO para retomada das atividades econômicas após o período mais severo de isolamento social devido à pandemia de COVID-19 abordaremos aqui o item 5, MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE.

O PROTOCOLO aborda como MONITORAMENTO todas a ações da empresa destinadas a acompanhar não só a evolução da pandemia e das normas sanitárias definidas pelas autoridades de saúde, mas, principalmente, as ações de acompanhamento das condições de saúde dos trabalhadores no que se refere à COIVID-19.

Como veremos é necessário que cada empresa crie a figura do GESTOR COVID-19 ou COMITE DE CRISE para a implementação de todas as ações abordadas no PROTOCOLO. Essas ações estão distribuídas em tópicos que passaremos a abordar, não necessariamente na ordem original.

1. ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES ATUALIZADAS

Diz respeito à necessidade de estar informado sobre o estágio atual da epidemia, medidas de controle propostas e produtos/serviços recomendados ou exigidos pelos governos federal, estadual e municipal. Isso pode ser obtido através da consulta frequente aos sites do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde. Da mesma forma é recomendado acompanhar a cobertura imprensa leiga a respeito.

Entretanto, a LAVORO SAÚDE disponibilizará para seus clientes informativos periódicos sobre novas exigências através de e-mail ou de seus sites e demais meios eletrônicos. Apenas corretamente informada a empresa conseguirá adequar suas ações de prevenção e monitoramento da COVID-19.

2. MONITORAMENTO DE CASOS NA EMPRESA

Este tópico dispõe sobre a necessidade de criar processos (protocolos internos) indicando o que será feito, quando e por quem, definindo claramente os responsáveis pelas ações e sua coordenação. Esses procedimentos deverão abordar a identificação, acompanhamento e o reporte às autoridades de casos suspeitos e confirmados bem como de colaboradores que tiverem contato com contaminados ou suspeitos de COVID-19 nos últimos 14 dias.

As orientações para a caracterização de doente, suspeito e contato, bem como as ações de isolamento a adotar em cada caso, podem ser encontradas no nosso manual ROTINAS BÁSICAS COVID-19 e nos demais artigos que encaminhamos periodicamente aos clientes por e-mail. Esse material serve também como base para a elaboração do procedimento interno da empresa.

Sugerimos, como exemplo, o fluxograma abaixo para o monitoramento de casos:

F L U X O G R A M A

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Quanto à comunicação às autoridades competentes não há normatização atual definida. A notificação compulsória da doença já é feita pelo laboratório que realiza o exame e/ou pelo serviço de saúde que atende o doente. Entretanto, recomendamos que as empresas mantenham esses registros atualizados para qualquer solicitação do poder público.

3. RETORNO DE ZONAS DE RISCO

As viagens a trabalho não são recomendadas no momento, entretanto, quando tais viagens forem consideradas imprescindíveis, o meio de transporte e as condições sanitárias da região de destino devem ser consideradas para que as medidas de proteção do colaborador que viajará sejam providenciadas durante o deslocamento, estadia e retorno. Mais orientações quanto a cuidados em viagens a trabalho podem ser encontradas nos materiais disponibilizados pela Labormed.

Neste item o PROTOCOLO enfoca basicamente a necessidade de isolamento do colaborador que retorna de áreas de risco por 14 dias a partir da chegada. Deverá ser mantido em trabalho remoto (teletrabalho) se possível, ou então em licença remunerada. Durante esse período deverá ser monitorado quanto a sintomas e temperatura; esta deverá ser aferida duas vezes ao dia pelo colaborador e que informará qualquer valor superior a 37,5 C. Resultados iguais ou maiores que esse indicam a necessidade de avaliação médica, preferencialmente por teleconsulta ou teleorientação. Não sendo possível realizar teleconsulta esta poderá ser substituída por consulta presencial em UBS, ambulatório ou consultório, evitando o comparecimento a hospitais e Pronto Socorros. O colaborador não deverá retornar às atividades presenciais sem a liberação médica.

4. MONITORAMENTO DE TEMPERATURA

Recomenda a tomada de temperatura na entrada de todos os colaboradores e clientes, diariamente, restringindo o aceso daqueles que apresentarem temperatura acima de 37,5C. Essas pessoas deverão ser orientadas a procurar atendimento médico, preferencialmente na forma de teleconsulta. Além disso a empresa deverá disponibilizar nova aferição da temperatura ao longo de toda a jornada para trabalhadores que se sintam febris ou indispostos.

Do ponto de vista prático tal medida se mostra de difícil execução no momento devido à falta de termômetros infravermelhos no mercado e o alto preço unitário. Estes são os equipamentos os equipamentos indicados para esse tipo de medida. Termômetros que exigem contato com a pele aumentam o risco de exposição do operador e dos demais colaboradores além de demandar tempo excessivo para efetuar a medida, impedindo o fluxo normal de pessoas na portaria onde for aplicada. Entretanto empresas que disponham de termômetros infravermelhos devem implantar esta ação, extremamente importante para evitar a entrada de pessoas infectadas na empresa.

Apesar de não constar deste PROTOCOLO estadual algumas empresas têm estimulado os colaboradores a reportar voluntariamente sintomas relacionados à COVID-19 a partir de casa, antes mesmo de sair para o trabalho, orientando aqueles que os reportarem a realizar teleconsulta quando disponível.

5. APOIO E ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO

A pandemia impõe à população um grande impacto psicológico em razão risco para a própria vida, ao luto por familiares e amigos vitimados, ao impacto do isolamento social e às perdas econômicas dela decorrentes. O panorama de medo e insegurança quanto ao futuro tem levado ao desencadeamento ou agravamento de doenças psíquicas, por si só mais uma epidemia subjacente à primeira. Diante deste quadro o PROTOCOLO propõe às empresas que ofereçam apoio e acompanhamento psicológico aos seus colaboradores, o que também deve ser prioritariamente realizado através de teleatendimento. A experiência tem mostrado que o apoio psicológico é também fundamental para o retorno dos colaboradores ao trabalho sem inseguranças que comprometam o desempenho.

Entendemos que todo esse protocolo é de difícil execução sem o apoio de pessoal especializado e, portanto, nos colocamos à disposição de nossos clientes tanto para orientação quanto aos procedimentos e medidas a adotar quanto para o registro das informações sobre os casos, teleorientação médica e teleatendimento por psicólogos. Nossos canais telefônicos, de WhatsApp, email e site (www.labormed-sso.com.br) permanecem à disposição para o enfrentamento à pandemia.

LAVORO SAÚDE SAÚDE OCUPACIONAL

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Protocolo Sanitário Intersetorial Transversal - Parte 1

O governo do Estado de São Paulo publicou recentemente um protocolo para a retomada da economia nos tempos de pandemia. Apesar de ser um protocolo que reúne recomendações de enfrentamento à COVID-19 para as empresas, seus colaboradores e clientes deve ser entendido como um roteiro obrigatório para a volta às atividades econômicas, uma vez que a não observação dessas medidas levará fatalmente ao agravamento da pandemia, mais casos, mais mortes e novos períodos de isolamento social ampliado. Além disso as empresas serão seguramente fiscalizadas pela Vigilância Sanitária quanto à sua aplicação, como já vinha ocorrendo antes da publicação desse protocolo com base nas orientações do Ofício Circular 1088 da SEI/ME.

O PROTOCOLO se divide em duas partes: a primeira descreve medidas de ordem geral a serem adotadas por todas as empresas, e a segunda compila medidas específicas para ramos diferentes de atividade econômica. Iniciaremos pela análise da primeira parte que se compõe de 5 itens. Os 4 primeiros serão abordados aqui. O item 5, denominado MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE será abordado em artigo em separado já que, provavelmente, se trata da situação em que a LAVORO SAÚDE mais será acionada para esclarecimentos e suporte à ação dos clientes.

Em primeiro lugar é preciso dizer que tudo o que foi anteriormente disposto, seja no Ofício Circular citado, seja nas disposições estaduais e municipais a respeito da pandemia permanece válido e vigente. O PROTOCOLO apenas sistematiza as medidas anteriores e propõe outras para o retorno seguro às atividades. Portanto, o GUIA DE ROTINAS BÁSICAS COVID-19 disponibilizado na forma de e-book pela LAVORO SAÚDE permanece válido e atual.

Vamos, então, à análise da PRIMEIRA PARTE DO PROTOCOLO destacando orientações ainda pouco divulgadas entre os gestores das empresas e que, a nosso critério, merecem atenção especial.

1. DISTANCIAMENTO SOCIAL

A distância de segurança de 1,5m entre as pessoas deve continuar a ser observada, tanto em ambientes internos à empresa, quanto em ambientes externos e áreas de circulação. Para tanto, o ambiente de trabalho deve ser reorganizado, inclusive com alteração de layout quando necessário, para garantir essa separação tanto entre os trabalhadores, quanto entre estes e clientes, ou clientes entre si.

  • Priorizar o teletrabalho sempre que possível, assim como reuniões e treinamentos virtuais e teleatendimento para os clientes através dos canais digitais da empresa

  • Reduzir o fluxo de funcionários e clientes ao máximo, determinando o número máximo de pessoas por ambiente, o seu fluxo e distanciamento através de demarcações no piso se necessário (filas e distância de mesa/balcão de atendimento, por exemplo)

  • Utilizar barreiras como painéis de acrílico, plástico ou vidro quando a distância de 1,5m não puder de forma alguma ser observada em razão do tipo de atividade; em se tratando de colaboradores, escudos faciais podem ser utilizados quando indicados

  • Evitar viagens a trabalho

  • Cancelar treinamentos de combate a incêndio

  • Manter colaboradores com diagnóstico confirmado ou suspeito de COVID-19, bem como aqueles que tiverem contato com portador de COVID-19 em quarentena de no mínimo 14 dias contados a partir dos primeiros sintomas ou contato

  • Garantir a boa ventilação dos ambientes internos

2. HIGIENE PESSOAL

As rotinas de uso obrigatório de máscaras, lavagem das mãos com água e sabão com frequência (substituída por higienização com álcool 70% em gel quando não for possível lavar) devem ser mantidas e estimuladas, bem como a etiqueta respiratória (tossir ou espirrar protegendo a boca e nariz com antebraço, junto ao cotovelo). Da mesma forma, o contato físico deve continuar a ser evitado ao máximo. Essas são as regras gerais. Entretanto destacamos no PROTOCOLO:

  • O uso de máscaras deve ser exigido tanto a colaboradores quanto a clientes; as máscaras consideradas aqui podem ser as de tecido trazidas pelo próprio colaborador ou cliente; o fornecimento é opcional, mas deve ser adotado na ausência de máscara

  • Avaliar atividades de maior risco de contaminação como limpeza, retirada de lixo, manuseio de alimentos e aferição de temperatura e fornecer os EPI necessários para tanto (já devem estar definidos no PPRA, entretanto para aferição de temperatura e preparo de alimentos, exclusivamente durante a pandemia, considerar também como obrigatório o uso de máscaras e fornecê-las como EPI)

  • Os EPI reutilizáveis (como protetores faciais, por exemplo) bem como equipamentos compartilhados (ferramentas, mouse, teclado, etc) devem ser higienizados diariamente, o que pode ser feito pelo próprio colaborador em local e com produtos oferecidos pela empresa; máquinas de cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higienizadas após cada uso

  • A lavagem/higienização das mãos deve ser exigida sempre antes de levar as mãos ao rosto, colocar ou tirar máscara, tocar em dinheiro, tocar em equipamento ou ferramenta utilizada por outro colaborador ou cliente

  • O compartilhamento de objetos e ferramentas deve ser evitado ao máximo e objetos entregues aos clientes devem ser embalados individualmente

  • A realização de serviços e visitas aos estabelecimentos de clientes devem ser realizados apenas quando imprescindíveis; nessa situação informar os protocolos de sua empresa ao cliente e seguir também aqueles por ele determinados

3. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES

A limpeza e higienização dos ambientes de trabalho devem ser intensificadas durante a pandemia. O PROTOCOLO orienta que a limpeza geral de todas as instalações, postos de trabalho, móveis e equipamentos seja feita duas vezes por dia, no início e ao final da jornada. Apesar de não indicar método ou produto, a Labormed, em atenção aos protocolos da OMS e do Ministério da Saúde recomenda o uso de saneantes à base de quaternários de amônio, aplicados com tecidos de limpeza descartáveis. Há vários produtos disponíveis para livre comercialização em mercados ou para compra on-line em grandes quantidades. Destacamos ainda os seguintes pontos:

  • Deve ser disponibilizado aos colaboradores kit para higienização de objetos e equipamentos, bem como das superfícies de seu posto de trabalho

  • Todos os ambientes devem dispor de lixeiras com tampa de abertura sem contato manual (com pedal, p.ex.) para descarte de máscaras, toalhas descartáveis, lenços de papel, tecidos de limpeza e outros materiais possivelmente contaminantes; as lixeiras devem ser higienizadas frequentemente e o lixo com potencial infectante acondicionado em separado

  • Portas e janelas devem ser mantidas abertas para evitar contato frequente com maçanetas e trancas evitando assim a transmissão através delas (além de melhorar a ventilação)

  • O uso de ar condicionado deve ser evitado ao máximo; quando utilizado, fazê-lo sempre modo sem recirculação de ar e realizar manutenção e limpeza semanais comprovadas por PMOC (Plano de Operação, Manutenção e Controle)

  • Tapetes e carpetes devem ser retirados; não sendo possível, reforçar higienização e limpeza dos mesmos

  • Caso ocorra afastamento por COVID-19 (confirmado ou suspeito) de trabalhador que estava em trabalho presencial os ambientes em que a pessoa transitou devem ser isolados até higienização completa

Para essa última eventualidade recomendamos também os quaternários de amônio em aplicação por aspersão nos pisos, paredes, bancadas, seguida da desinfeção de equipamentos e postos de trabalho afetados.

4. COMUNICAÇÃO

Para o atendimento a este item a LAVORO SAÚDE entende que pode prestar um grande auxílio aos seus clientes, tanto através das orientações contidas em seu GUIA DE ROTINAS BÁSICAS COVID-19, quanto pela indicação de materiais específicos ou ainda pela realização direta dos treinamentos.

Para retorno ao trabalho o PROTOCOLO estabelece a necessidade de que a empresa crie novos processos e procedimentos visando a aplicação de todas as medidas de enfrentamento da COVID-19 definidas pelas autoridades sanitárias. Esses procedimentos devem ser aplicados ao negócio, colaboradores e clientes; devem estar registrados e ser objeto de ampla divulgação e treinamento. Têm que abranger necessariamente todos os tópicos relacionados à pandemia, desde as características da doença, seus sintomas e prevenção até as medidas de adotadas pela empresa e as rotinas para identificação de casos.

Além do treinamento são previstas:

  • Distribuição de folders e afixação de cartazes adequados a cada setor, ambiente, e processo informando sobre a doença e as regras a serem seguidas na empresa

  • Disseminação de informações para colaboradores através de cartilha virtual que deve estar disponível por todas as mídias existentes na empresa; tal cartilha deve abordar as regras e procedimentos internos, além de orientar sobre o comportamento no convívio social e doméstico

  • Comunicação de casos suspeitos ou confirmados às empresas parceiras e clientes envolvidos (preservando na medida do possível o sigilo e direito à privacidade) proporcionando as ações necessárias de prevenção por parte deles

  • Comunicação de casos suspeitos ou confirmados às autoridades sanitárias

O GUIA DE ROTINAS BÁSICAS COVID-19 da LAVORO SAÚDE deve servir como base para a Cartilha, acrescentando-se os aspectos próprios da realidade da empresa contemplados em seus procedimentos e plano de ação. Da mesma forma o GUIA DE ROTINAS BÁSICAS COVID-19 deve embasar os treinamentos, os quais devem ser realizados preferencialmente de forma virtual para evitar o ajuntamento de pessoas em um mesmo ambiente.

No próximo artigo abordaremos o item 5, MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE. Acesse aqui.

LAVORO SAÚDE SAÚDE OCUPACIONAL 02/06/2020

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