Ligia Cardoso

Protocolo Sanitário Intersetorial Transversal - Parte 1

O governo do Estado de São Paulo publicou recentemente um protocolo para a retomada da economia nos tempos de pandemia. Apesar de ser um protocolo que reúne recomendações de enfrentamento à COVID-19 para as empresas, seus colaboradores e clientes deve ser entendido como um roteiro obrigatório para a volta às atividades econômicas, uma vez que a não observação dessas medidas levará fatalmente ao agravamento da pandemia, mais casos, mais mortes e novos períodos de isolamento social ampliado. Além disso as empresas serão seguramente fiscalizadas pela Vigilância Sanitária quanto à sua aplicação, como já vinha ocorrendo antes da publicação desse protocolo com base nas orientações do Ofício Circular 1088 da SEI/ME.

O PROTOCOLO se divide em duas partes: a primeira descreve medidas de ordem geral a serem adotadas por todas as empresas, e a segunda compila medidas específicas para ramos diferentes de atividade econômica. Iniciaremos pela análise da primeira parte que se compõe de 5 itens. Os 4 primeiros serão abordados aqui. O item 5, denominado MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE será abordado em artigo em separado já que, provavelmente, se trata da situação em que a LAVORO SAÚDE mais será acionada para esclarecimentos e suporte à ação dos clientes.

Em primeiro lugar é preciso dizer que tudo o que foi anteriormente disposto, seja no Ofício Circular citado, seja nas disposições estaduais e municipais a respeito da pandemia permanece válido e vigente. O PROTOCOLO apenas sistematiza as medidas anteriores e propõe outras para o retorno seguro às atividades. Portanto, o GUIA DE ROTINAS BÁSICAS COVID-19 disponibilizado na forma de e-book pela LAVORO SAÚDE permanece válido e atual.

Vamos, então, à análise da PRIMEIRA PARTE DO PROTOCOLO destacando orientações ainda pouco divulgadas entre os gestores das empresas e que, a nosso critério, merecem atenção especial.

1. DISTANCIAMENTO SOCIAL

A distância de segurança de 1,5m entre as pessoas deve continuar a ser observada, tanto em ambientes internos à empresa, quanto em ambientes externos e áreas de circulação. Para tanto, o ambiente de trabalho deve ser reorganizado, inclusive com alteração de layout quando necessário, para garantir essa separação tanto entre os trabalhadores, quanto entre estes e clientes, ou clientes entre si.

  • Priorizar o teletrabalho sempre que possível, assim como reuniões e treinamentos virtuais e teleatendimento para os clientes através dos canais digitais da empresa

  • Reduzir o fluxo de funcionários e clientes ao máximo, determinando o número máximo de pessoas por ambiente, o seu fluxo e distanciamento através de demarcações no piso se necessário (filas e distância de mesa/balcão de atendimento, por exemplo)

  • Utilizar barreiras como painéis de acrílico, plástico ou vidro quando a distância de 1,5m não puder de forma alguma ser observada em razão do tipo de atividade; em se tratando de colaboradores, escudos faciais podem ser utilizados quando indicados

  • Evitar viagens a trabalho

  • Cancelar treinamentos de combate a incêndio

  • Manter colaboradores com diagnóstico confirmado ou suspeito de COVID-19, bem como aqueles que tiverem contato com portador de COVID-19 em quarentena de no mínimo 14 dias contados a partir dos primeiros sintomas ou contato

  • Garantir a boa ventilação dos ambientes internos

2. HIGIENE PESSOAL

As rotinas de uso obrigatório de máscaras, lavagem das mãos com água e sabão com frequência (substituída por higienização com álcool 70% em gel quando não for possível lavar) devem ser mantidas e estimuladas, bem como a etiqueta respiratória (tossir ou espirrar protegendo a boca e nariz com antebraço, junto ao cotovelo). Da mesma forma, o contato físico deve continuar a ser evitado ao máximo. Essas são as regras gerais. Entretanto destacamos no PROTOCOLO:

  • O uso de máscaras deve ser exigido tanto a colaboradores quanto a clientes; as máscaras consideradas aqui podem ser as de tecido trazidas pelo próprio colaborador ou cliente; o fornecimento é opcional, mas deve ser adotado na ausência de máscara

  • Avaliar atividades de maior risco de contaminação como limpeza, retirada de lixo, manuseio de alimentos e aferição de temperatura e fornecer os EPI necessários para tanto (já devem estar definidos no PPRA, entretanto para aferição de temperatura e preparo de alimentos, exclusivamente durante a pandemia, considerar também como obrigatório o uso de máscaras e fornecê-las como EPI)

  • Os EPI reutilizáveis (como protetores faciais, por exemplo) bem como equipamentos compartilhados (ferramentas, mouse, teclado, etc) devem ser higienizados diariamente, o que pode ser feito pelo próprio colaborador em local e com produtos oferecidos pela empresa; máquinas de cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higienizadas após cada uso

  • A lavagem/higienização das mãos deve ser exigida sempre antes de levar as mãos ao rosto, colocar ou tirar máscara, tocar em dinheiro, tocar em equipamento ou ferramenta utilizada por outro colaborador ou cliente

  • O compartilhamento de objetos e ferramentas deve ser evitado ao máximo e objetos entregues aos clientes devem ser embalados individualmente

  • A realização de serviços e visitas aos estabelecimentos de clientes devem ser realizados apenas quando imprescindíveis; nessa situação informar os protocolos de sua empresa ao cliente e seguir também aqueles por ele determinados

3. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES

A limpeza e higienização dos ambientes de trabalho devem ser intensificadas durante a pandemia. O PROTOCOLO orienta que a limpeza geral de todas as instalações, postos de trabalho, móveis e equipamentos seja feita duas vezes por dia, no início e ao final da jornada. Apesar de não indicar método ou produto, a Labormed, em atenção aos protocolos da OMS e do Ministério da Saúde recomenda o uso de saneantes à base de quaternários de amônio, aplicados com tecidos de limpeza descartáveis. Há vários produtos disponíveis para livre comercialização em mercados ou para compra on-line em grandes quantidades. Destacamos ainda os seguintes pontos:

  • Deve ser disponibilizado aos colaboradores kit para higienização de objetos e equipamentos, bem como das superfícies de seu posto de trabalho

  • Todos os ambientes devem dispor de lixeiras com tampa de abertura sem contato manual (com pedal, p.ex.) para descarte de máscaras, toalhas descartáveis, lenços de papel, tecidos de limpeza e outros materiais possivelmente contaminantes; as lixeiras devem ser higienizadas frequentemente e o lixo com potencial infectante acondicionado em separado

  • Portas e janelas devem ser mantidas abertas para evitar contato frequente com maçanetas e trancas evitando assim a transmissão através delas (além de melhorar a ventilação)

  • O uso de ar condicionado deve ser evitado ao máximo; quando utilizado, fazê-lo sempre modo sem recirculação de ar e realizar manutenção e limpeza semanais comprovadas por PMOC (Plano de Operação, Manutenção e Controle)

  • Tapetes e carpetes devem ser retirados; não sendo possível, reforçar higienização e limpeza dos mesmos

  • Caso ocorra afastamento por COVID-19 (confirmado ou suspeito) de trabalhador que estava em trabalho presencial os ambientes em que a pessoa transitou devem ser isolados até higienização completa

Para essa última eventualidade recomendamos também os quaternários de amônio em aplicação por aspersão nos pisos, paredes, bancadas, seguida da desinfeção de equipamentos e postos de trabalho afetados.

4. COMUNICAÇÃO

Para o atendimento a este item a LAVORO SAÚDE entende que pode prestar um grande auxílio aos seus clientes, tanto através das orientações contidas em seu GUIA DE ROTINAS BÁSICAS COVID-19, quanto pela indicação de materiais específicos ou ainda pela realização direta dos treinamentos.

Para retorno ao trabalho o PROTOCOLO estabelece a necessidade de que a empresa crie novos processos e procedimentos visando a aplicação de todas as medidas de enfrentamento da COVID-19 definidas pelas autoridades sanitárias. Esses procedimentos devem ser aplicados ao negócio, colaboradores e clientes; devem estar registrados e ser objeto de ampla divulgação e treinamento. Têm que abranger necessariamente todos os tópicos relacionados à pandemia, desde as características da doença, seus sintomas e prevenção até as medidas de adotadas pela empresa e as rotinas para identificação de casos.

Além do treinamento são previstas:

  • Distribuição de folders e afixação de cartazes adequados a cada setor, ambiente, e processo informando sobre a doença e as regras a serem seguidas na empresa

  • Disseminação de informações para colaboradores através de cartilha virtual que deve estar disponível por todas as mídias existentes na empresa; tal cartilha deve abordar as regras e procedimentos internos, além de orientar sobre o comportamento no convívio social e doméstico

  • Comunicação de casos suspeitos ou confirmados às empresas parceiras e clientes envolvidos (preservando na medida do possível o sigilo e direito à privacidade) proporcionando as ações necessárias de prevenção por parte deles

  • Comunicação de casos suspeitos ou confirmados às autoridades sanitárias

O GUIA DE ROTINAS BÁSICAS COVID-19 da LAVORO SAÚDE deve servir como base para a Cartilha, acrescentando-se os aspectos próprios da realidade da empresa contemplados em seus procedimentos e plano de ação. Da mesma forma o GUIA DE ROTINAS BÁSICAS COVID-19 deve embasar os treinamentos, os quais devem ser realizados preferencialmente de forma virtual para evitar o ajuntamento de pessoas em um mesmo ambiente.

No próximo artigo abordaremos o item 5, MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE. Acesse aqui.

LAVORO SAÚDE SAÚDE OCUPACIONAL 02/06/2020

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RT-PCR e teste sorológico para COVID-19

Há dois tipos de exames para a identificação e acompanhamento da COVID-19. Abordaremos aqui alguns aspectos que envolvem aspectos que envolvem a realização desses exames que têm sido motivo de muita confusão pelo público, em especial quanto às suas limitações e significado.

  • RT-PCR (teste molecular confirmatório) :

    • é colhido por swab em nariz e garganta com cotonetes;

    • o resultado demora de 48 a 72 horas;

    • identifica o material genético do vírus;

    • deve ser feito a partir do terceiro dia de sintomas;

    • apesenta boa eficiência (especificidade e sensibilidade).

Quando positivo indica a presença o vírus já nos primeiros dias de doença e permite o diagnóstico seguro da COVID-19. A partir do décimo dia o material genético do vírus começa a rarear, entretanto o RT-PCR pode permanecer positivo por tempo ainda não determinado em razão da eliminação de células mortas e restos (partes) de vírus já inativado Nessa circunstância o paciente não é mais infectante; não há vírus ativo, embora o RT-PCR possa se mostrar positivo em alguns casos.

  • Sorologia para COVID-19 IgM/IgG (teste rápido) :

    • é realizado através de coleta de sangue venoso ou de punção capilar em dedo da mão;

    • identifica os anticorpos dos tipos IgM e IgG produzidos pelo organismo para combater o vírus;

    • esses anticorpos começam a se tornar positivos de 10 a 14 dias a partir do início dos sintomas e permanecem positivos por tempo variável;

    • anticorpos IgM podem permanecer positivos por 3 a 4 semanas;

    • os de tipo IgG permanecem positivos por meses (provavelmente anos);

Não se conhece completamente o comportamento desse vírus, portanto não se sabe se os anticorpos, apesar de presentes, garantem imunidade; acredita-se que devam fazê-lo pelo menos por alguns meses. Algumas suspeitas de reinfecção que ocorreram em especial na Coréia – e que poderiam indicar não aquisição de imunidade- parecem ser devidas a exames falsos positivos após a cura.

O critério de alta portanto é clínico, e não laboratorial, devido a essas limitações do método. O paciente que completou a quarentena e está sem sintomas não é mais transmissor. Pode inclusive restar uma tosse irritativa em razão do processo de eliminação de células mortas e secreções que pode durar semanas, às vezes mais de um mês. RX de tórax pode mostrar lesões residuais (“cicatrizes”) que levam semanas para desaparecer. Mas não há qualquer chance de transmissão da doença, já que esta não existe mais. Em todos os casos o importante é que se observe a prescrição de isolamento feita pelo médico que assiste o paciente.

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RT-PCR E TESTE SOROLÓGICO EM MASSA PARA COVID-19

“Testar, testar, testar” – o que significa isso?

A OMS- Organização Mundial da Saúde diz ser necessário “testar, testar, testar” a população dos países atingidos pela pandemia para que se possa controlá-la. O que significa isso?

Para entender é necessário primeiro saber que há dois tipos de exames disponíveis hoje para a identificação e acompanhamento da COVID-19. Cada um deles avalia aspectos diferentes relacionados à doença, e, portanto, têm significados e utilização diferentes.

São eles:

  • RT-PCR (teste molecular confirmatório) :

    • é colhido por swab em nariz e garganta com cotonetes;

    • o resultado demora de 48 a 72 horas;

    • identifica o material genético do vírus;

    • deve ser feito a partir do terceiro dia de sintomas;

    • apesenta boa eficiência (especificidade e sensibilidade).

Quando positivo indica a presença de material genético do vírus já nos primeiros dias de doença e permite o diagnóstico seguro da COVID-19. A partir do décimo dia o material genético do vírus começa a rarear, mas o RT-PCR pode permanecer positivo por tempo ainda não determinado, mesmo após a quarentena, em razão da eliminação de células mortas e restos (partes) de vírus já inativado. Nesse momento após a quarentena o paciente não é mais infectante; não há vírus ativo, entretanto o RT-PCR pode se mostrar temporariamente positivo em alguns casos.

  • Sorologia para COVID-19 IgM/IgG (teste rápido) :

    • é realizado através de coleta de sangue venoso ou de punção capilar em dedo da mão;

    • identifica os anticorpos dos tipos IgM e IgG produzidos pelo organismo para combater o vírus;

    • esses anticorpos começam a se tornar positivos depois de 10 a 14 dias a partir do início dos sintomas e permanecem positivos por tempo variável;

    • anticorpos IgM podem permanecer positivos por 3 a 4 semanas;

    • os de tipo IgG permanecem positivos por meses (provavelmente anos);

Esses exames, do ponto de vista individual, são solicitados pelo médico em estágios diferentes da doença com o objetivo de confirma-la e acompanhar sua evolução com o tratamento. Não se justifica entretanto que pessoas assintomáticas venham a fazê-los por conta própria, sem correlação com sintomas e sem interpretação pelo médico. Os exames, sozinhos, positivos ou negativos, não diagnosticam a doença fora de um contesto de raciocínio clínico.

E como critério de alta de quarentena após a doença nenhum dos dois exames se justifica: o teste rápido por permanecer positivo por meses (ou talvez anos) e o RT-PCR por alguns dias ou semanas, sem que a pessoa esteja ainda doente ou seja infectante.

TESTES EM MASSA

Há entretanto situações em que o uso em massa da testagem não só se justifica, como é fundamental do ponto de vista da saúde coletiva. Entretanto os testes têm que ser parte de um plano mais amplo de manejo e toda população estudada. Ações terão que ser tomadas para o conjunto que o grupo testado representa.

As duas principais situações são as explicadas a seguir.

A primeira é a realização de Inquéritos Sorológicos com o objetivo de identificar qual o percentual da população já atingida pelo vírus e qual a sua rota de disseminação. São feitos com testes rápidos de sorologia (podendo ser complementados dom RT-PCR em alguns casos). Seu resultado permite que a autoridade de saúde pública determine quais esforços serão feitos e onde, para otimizar o combate à pandemia. Permite ainda saber se a imunidade coletiva está ou não próxima do nível que determina a redução do número de casos e mesmo o desaparecimento da pandemia.

A segunda é o levantamento rápido de pessoas contaminadas em uma comunidade bem definida na qual ocorreram casos suficientes para que se identifique a ocorrência de transmissão comunitária sustentada. Para esse caso o exame a ser realizado em massa é o RT-PCR. Um exemplo é o de uma casa de repouso para idosos em que se diagnosticaram alguns casos. A realização precoce do RT-PCR para todos os idosos permitirá identificar quem tem o vírus e isolá-los separando os moradores em dois grupos (portadores e não portadores) e adotar protocolos de cuidados adequados para cada grupo. Nesse caso a informação individual é a de estar com o vírus ou não. Nem todos os positivos, entretanto adoecerão em razão das características deste vírus.

Na primeira situação a única informação que o procedimento fornece para cada pessoa, individualmente, é se ela já foi alguma vez exposta ao vírus ou não. Não diagnostica a doença.

Na segunda a informação individual é a de estar com o vírus ou não (e nem todos os positivos adoecerão). Mas ambas fornecem informações valiosíssimas para a saúde coletiva da população a que se destina, determinando estratégias adequadas para protegê-la. E é isso que explica o “testar, testar, testar..”

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COVID-19 - Quando e como devo usar máscaras?

Conforme a orientação do Ministério da Saúde, baseada no conhecimento adquirido em todo o mundo no curso da atual pandemia todos devem utilizar máscaras descartáveis de TNT ou máscaras reutilizáveis de tecido quando em público. Entretanto, isso não deve servir como estímulo ao relaxamento do isolamento social, única medida realmente eficaz nesse momento de intensificação da epidemia.

Também não deve induzir ao relaxamento dos cuidados de prevenção. Máscaras servem muito mais para prevenir que uma pessoa portadora do novo coronavírus o transmita a outros do que para proteger o usuário da contaminação pelo vírus.

Quando alguém fala, tosse ou espirra próximo a outra pessoa, esta pessoa é atingida pelas gotículas de saliva não apenas na região coberta pela máscara mas também no restante do rosto cabelos roupas etc. Com ou sem máscara essas gotículas acabam sendo mais tarde carregadas pelas mãos para o nariz, boca e olhos ocorrendo a infecção. Entretanto, se a pessoa que fala, espirra ou tosse estiver com a máscara, isso impedirá que ela contamine o ambiente e as superfícies próximas.

É importante lembrar que boa parte das pessoas que transmitem o novo coronavírus nada sentem. São portadores são, mas infectam pessoas sem o saber. Daí a importância de todos usem máscaras. A minha máscara te protege e a tua máscara me protege. E assim venceremos a pandemia.

Cuidados com as máscaras

  • As máscaras devem ser manuseadas pelos cadarços ou elásticos, sempre; nunca devem ser tocadas com as mãos na parte da frente que cobre nariz e boca para evitar contaminação tanto da máscara quanto das mãos.

  • Pelo mesmo motivo nunca ajuste a máscara tocando a parte de tecido.

  • Máscaras causam algum incômodo quando não se está acostumado a usá-las e a tendência a ajustá-las, ou coçar a região é comum; evite esses gestos; caso seja necessário fazê-lo lave as mãos com água e sabão e higienize-as com álcool a 70%.

  • Devem ser trocadas a cada duas a três horas e quando estiverem úmidas ou sujas com secreção. É necessário, portanto, no caso das máscaras reutilizáveis de tecido, que cada pessoa tenha consigo pelo menos 3 máscaras para uso durante o dia.

  • Máscaras descartáveis devem ser dispostas no lixo comum após utilizadas e máscaras de tecido devem ser guardadas em um saco plástico e levadas para casa para higienização com água e sabão apenas.

Finalmente, é preciso lembrar que o uso de máscaras cirúrgicas do tipo PFF2 e N95 deve ser evitado pelo público em geral, já que são máscaras de uso dos profissionais de saúde e se encontram em falta em todo mundo. O atendimento hospitalar aos doentes de COVID-19 se torna impossível se os profissionais de saúde não dispuserem dessas máscaras.

Dr. José Eduardo Dias Cardoso

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COVID-19 - Como Orientar Colaboradores? Devo organizar palestras?

Palestras na empresa contrariam a orientação do Ministério da Saúde para evitar aglomerações e reuniões presenciais. E talvez não fossem eficazes porque, de acordo com a orientação do Ofício Circular SEI –Ministério da Economia os trabalhadores devem estar na medida do possível em trabalho remoto. Todo o esforço de divulgação para os colaboradores que permanecem na empresa deve ser feito individualmente ou em pequenos grupos, em ambientes abertos e bem ventilados. Reuniões por teleconferência devem ser preferidas às presenciais.

Os meios eletrônicos devem ser privilegiados para disseminação de informações. Para tanto podem ser utilizadas quaisquer mídias digitais, e-mail, WhatsApp, redes sociais, etc. Manter um canal de comunicação aberto com todos os colaboradores, rápido e eficiente é fundamental não só para divulgar orientações como também para receber com agilidade informações sobre o estado de saúde de cada um, eventual contato do colaborador com caso suspeito, cópias de atestados, afastamentos para quarentena e outros relatórios médicos destinados à empresa. As empresas têm cada vez mais adotado o whatsapp, em especial o Business, para tanto.

Sugerimos utilizar nosso Manual de Orientação como fonte de informação a ser replicada. Sua parte final aborda justamente as orientações que devem ser divulgadas de forma firme e continuada para os colaboradores. Sua reprodução em qualquer meio eletrônico é não só permitida como estimulada desde que citada a fonte. Outro provedor de material de qualidade para divulgação é o ministério da Saúde através deste link (https://www.saude.gov.br/campanhas/46452-coronavirus).

Todo esse esforço de comunicação é fundamental para manter o coronavírus do lado de fora de sua empresa.

Evite fake news. Apenas divulgue material de fontes confiáveis.

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Exames para COVID-19 no retorno de quarentena

A realização de "exames para COVID-19" por iniciativa da empresa garantiria maior segurança quando do retorno de colaboradores afastados por essa doença?

Essa tem sido uma dúvida frequente entre os gestores de recursos humanos no momento atual da pandemia. E a resposta nos parece muito clara.

Como já abordamos em outro artigo, os testes imunológicos rápidos IgM/IgG, que mostram apenas a existência de anticorpos contra o vírus, têm um grande percentual de falsos negativos para a fração IgM. Assim, para pacientes que apresentaram a doença, um teste negativo seguramente será um falso negativo. Quando positivos (IgM e IgG, ou só IgG), indicam que o trabalhador apresentou a doença, mas não garantem que esteja imunizado contra ela.

O teste molecular RT-PCR identifica material genético do vírus e é preciso mas, nesses pacientes convalescentes, a positividade apenas indica que o paciente esteve em contato recentemente com o vírus. Não é, porém, eficaz para identificar se há ainda possibilidade de transmissão ou se o paciente está curado. Pode persistir positivo em alguns casos mesmo após a cura e por tempo variado.

Os exames laboratoriais não são, portanto, recomendados para pacientes que estiveram em tratamento para COVID-19 como forma de atestar que já estejam curados ou imunes à doença. O critério adequado para o retorno de paciente que apresentou COVID-19 é que o trabalhador se sinta bem e tenha cumprido a quarentena de 14 dias contados após o início dos sintomas. E, nos casos em que houve internação, também os dias adicionais concedidos pelo médico por ocasião da alta hospitalar. É recomendada ainda a apresentação do relatório ou atestado médico do clínico ou especialista liberando-o do isolamento social.

Veja neste link artigo bastante esclarecedor sobre a realização de exames para COVID-19, escrito para a imprensa leiga pela pesquisadora do Instituto de Ciências Biológicas da USP, Natália Pasternak.

(https://saude.abril.com.br/blog/cientistas-explicam/coronavirus-testes-rapidos-em-farmacias-confundem-mais-do-que-informam/)

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Orientação para aferição de temperatura na empresa

A aferição de temperatura deverá ser realizada na entrada dos colaboradores, terceiros, visitantes, fornecedores e demais pessoas antes de adentrarem as instalações da empresa

Tem como objetivo impedir que pessoas febris devido a quadros infecciosos acessem a empresa no período de pandemia, de forma a limitar a disseminação da COVID-19 entre nós.

Deverá ser realizada em todas as portarias por colaboradores especialmente designados e treinados para tanto. Será utilizado termômetro manual infravermelho para medida à distância. Apesar de escassos esses equipamentos são encontrados através da internet, em vários modelos e marcas.

O termômetro deverá ser posicionado a 5 cm da testa da pessoa testada e acionado através do gatilho próprio, conforme orientado em treinamento prático.

A leitura da temperatura no visor do aparelho será efetuada assim que soar o aviso sonoro (bip). Os aparelhos realizam cada medida em aproximadamente 0,5 segundos.

a. Se com temperatura ≥ 37,5 ° C: o colaborador deverá ser orientado quanto a necessidade de avaliação médica, preferencialmente por teleconsulta e dispensado.

b. Se com temperatura < 37,5 ° C será permitida a entrada.

Em horários de pico os aferidores de temperatura deverão utilizar máscaras descartáveis e, opcionalmente, aventais descartáveis.

Máscaras e aventais utilizados podem ser descartados no lixo comum após o uso, já que não estão sendo usados para lidar com pessoas doentes.

O termômetro deverá ser higienizado com álcool 70% antes e depois do período de uso e sempre que equipamento tocar acidentalmente no colaborador.

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Uso de máscaras na empresa

O Ministério da Saúde recomenda o uso de máscaras descartáveis ou caseiras, de tecido, em todas as situações em que pessoas estejam em espaços de uso comum; isso inclui os ambientes de trabalho. Tais máscaras são pessoais e não podem ser compartilhadas em nenhuma hipótese. Não se constituem em EPI, de forma que são admitidas as máscaras trazidas de casa pelo próprio trabalhador e higienizadas por ele.

O uso de máscaras não deve, entretanto, relaxar a necessidade de distanciamento ou isolamento social, principal forma de controle da pandemia, nem as demais medidas de higiene pessoal (lavagem das mãos, utilização de álcool em gel, etiqueta respiratória). Máscaras descartáveis devem ser dispostas no lixo comum quando estiverem úmidas, sujas com secreções ou após 2 horas de uso contínuo. As de tecido, reutilizáveis, também devem ser substituídas com essa mesma frequência, sendo a já utilizada acondicionada em saco plástico para lavagem no domicílio. Recomenda-se lavar com água e sabão após deixar em molho por 30 minutos ou mais em solução de água sanitária (20 ml para 1 litro de água).

É importante lembrar que máscaras tipo PFF2 e N95 neste momento devem ser reservadas para uso dos profissionais de saúde e segurança em razão da sua escassez. Outros profissionais que não estejam envolvidos com o atendimento de pessoas doentes devem utilizar máscaras descartáveis de TNT ou de tecido, O Ministério da Saúde estimula que aqueles que possuam máscaras N95 ou PFF2 as ofereçam em doação às instituições de saúde.

Cada trabalhador deve ter a seu dispor máscaras suficientes para uso durante todo o dia. Em se tratando de máscaras de tecido e considerando a necessidade de higienização de um dia para o outro, o recomendado é que cada um tenha disponíveis 08 máscaras para uso individual. Observar ainda os cuidados necessários para a colocação, utilização e retirada das máscaras de forma a não haver contaminação.

  • · as máscaras devem ser manuseadas apenas pelos seus tirantes laterais de fixação

  • nunca tocar a parte frontal da máscara para evitar contaminação

  • ajustá-la à face de forma a cobrir adequadamente nariz e boca evitando frestas

  • ao retirá-la, acondicionar em saco plástico para transporte ao domicílio, se reutilizável, ou colocá-la no lixo comum caso seja descartável, sempre sem tocar a parte frontal com as mãos

Dr. José Eduardo Dias Cardoso

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Grupos de Maior Risco para COVID-19

O que são e como abordar na empresa?

Apesar da terrível situação que estamos vivendo, o Brasil conta com a vantagem de já haver algumas disponíveis informações importantes sobre o vírus e o comportamento da doença. Esse conhecimento foi obtido através da observação da doença e dos estudos sobre o vírus realizados principalmente durante as epidemias ad China, Coréia e Europa.

Uma das descobertas mais importantes é o fato de que a doença se comporta de forma mais agressiva em pessoas com mais de 60 anos e em portadores de algumas doenças crônicas. Isso não significa que essas pessoas tenham maior risco de contrair a doença, mas sim que, se contraírem, podem ter quadros mais graves e potencialmente fatais. É o conjunto dessas pessoas que se denomina como Grupo de Risco.

A orientação do Ministério da Saúde para as empresas é que mantenham os seus colaboradores que se enquadrem no grupo de maior risco para infecção grave pelo em teletrabalho ou outro regime que possibilite a não exposição e o isolamento social durante o período de quarentena.

Integram o grupo de maior risco coronavírus (por analogia à Portaria 428 do Min. da Saúde):

1. trabalhadores acima de 60 anos

2. portadores de hipertensão (controlada ou não)

3. portadores de doenças do coração

4. portadores de câncer em tratamento ou outras doenças crônicas debilitantes

5. portadores de diabetes (controlada ou não)

6. grávidas

7. portadores de doenças respiratórias crônicas, como asma e enfisema

8. portadores ou em convalescença de qualquer tipo de câncer

9. imunodeficientes e imunossuprimidos (recém transplantados, pacientes em tratamento com imunossupressores, portadores de doenças imunológicas)

Essas informações devem ser repassadas ao todos os colaboradores, garantindo seu direito de se autodeclararem como integrantes do Grupo de Risco. As condições de 1 a 6 não deixam margem a interpretação e as medidas de isolamento social devem ser aplicadas pela empresa de imediato. Para as demais categorias de risco pode ser necessária a avaliação médica. Sugere-se que em respeito ao isolamento social esses colaboradores não sejam enviados para atendimento presencial, mas que sejam utilizados recursos de teleatendimento e teleorientação. O colaborador deve encaminhar por meio eletrônico exames, relatórios ou receitas de medicamento em uso pelo colaborador para análise do médico do trabalho, que orientará o colaborador e a empresa quanto à melhor conduta. Consultas presenciais devem ser evitadas neste momento.

Dr. José Eduardo Dias Cardoso

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COVID-19 já circula no Brasil

Como todos já sabem o novo COVID-19 já circula no Brasil.

Evitar sua chegada era uma tarefa impossível, mas todas as medidas adotadas até agora pelo Ministério da Saúde eram e são imprescindíveis para reduzir a intensidade e o impacto dessa epidemia em nosso país.

Agora, mais do que nunca, é importante seguir todas as orientações para não se contaminar ou contaminar outras pessoas.

  • Neste momento de pandemia as viagens devem ser evitadas ao máximo, independente do destino. Além do perigo de contágio, países estão fechando suas fronteiras ameaçando o retorno ao Brasil daqueles que para eles viajarem.

  • Viajantes que retornam de países mais afetados que o nosso devem ser orientados a procurarem uma unidade de saúde assim que chegarem.

  • Reuniões com mais de 10 pessoas são desaconselhadas; quando ocorrerem devem ser em local ventilado e mantendo a distância de pelos um metro entre cada participante.

  • As medidas de prevenção continuam sendo aquelas que têm sido veiculadas:

    • lavar as mãos e punhos com frequência com água e sabão;

    • utilizar álcool gel nas situações em que não há acesso à lavagem das mãos;

    • evitar tocar o rosto (em especial olhos, nariz e boca) com as mãos sem antes lavá-las;

    • evitar aglomerações, inclusive em reuniões, restaurantes, transporte público e filas para atrações turísticas;

    • manter distância de 1 a 2 metros das demais pessoas, principalmente se elas estiverem tossindo ou espirrando;

    • se espirrar ou tossir cobrir boca ou nariz com a região interna do cotovelo ou com lenço de papel, descartando-o no lixo.

Crianças na grande maioria dos casos apresentam apenas sintomas muito leves quando infectadas pelo COVID19, ou nem apresentam sintomas. Por isso podem ser agentes importantes na transmissão para os mais idosos, em especial avós. Idosos representam o grupo de maior risco, juntamente com pessoas portadoras de imunossupressão e outras doenças crônicas e debilitantes. Neles a gravidade da doença é muito maior. A faixa etária acima dos 80 anos responde pela maior parte dos casos de óbito. Portanto pessoas na terceira idade devem redobrar os cuidados de prevenção.

Não há motivo para pânico mas é necessário que todos contribuam com seu esforço e dedicação para conter a marcha desse vírus em nosso país.

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