COVID-19

COVID-19 - Quando e como devo usar máscaras?

Conforme a orientação do Ministério da Saúde, baseada no conhecimento adquirido em todo o mundo no curso da atual pandemia todos devem utilizar máscaras descartáveis de TNT ou máscaras reutilizáveis de tecido quando em público. Entretanto, isso não deve servir como estímulo ao relaxamento do isolamento social, única medida realmente eficaz nesse momento de intensificação da epidemia.

Também não deve induzir ao relaxamento dos cuidados de prevenção. Máscaras servem muito mais para prevenir que uma pessoa portadora do novo coronavírus o transmita a outros do que para proteger o usuário da contaminação pelo vírus.

Quando alguém fala, tosse ou espirra próximo a outra pessoa, esta pessoa é atingida pelas gotículas de saliva não apenas na região coberta pela máscara mas também no restante do rosto cabelos roupas etc. Com ou sem máscara essas gotículas acabam sendo mais tarde carregadas pelas mãos para o nariz, boca e olhos ocorrendo a infecção. Entretanto, se a pessoa que fala, espirra ou tosse estiver com a máscara, isso impedirá que ela contamine o ambiente e as superfícies próximas.

É importante lembrar que boa parte das pessoas que transmitem o novo coronavírus nada sentem. São portadores são, mas infectam pessoas sem o saber. Daí a importância de todos usem máscaras. A minha máscara te protege e a tua máscara me protege. E assim venceremos a pandemia.

Cuidados com as máscaras

  • As máscaras devem ser manuseadas pelos cadarços ou elásticos, sempre; nunca devem ser tocadas com as mãos na parte da frente que cobre nariz e boca para evitar contaminação tanto da máscara quanto das mãos.

  • Pelo mesmo motivo nunca ajuste a máscara tocando a parte de tecido.

  • Máscaras causam algum incômodo quando não se está acostumado a usá-las e a tendência a ajustá-las, ou coçar a região é comum; evite esses gestos; caso seja necessário fazê-lo lave as mãos com água e sabão e higienize-as com álcool a 70%.

  • Devem ser trocadas a cada duas a três horas e quando estiverem úmidas ou sujas com secreção. É necessário, portanto, no caso das máscaras reutilizáveis de tecido, que cada pessoa tenha consigo pelo menos 3 máscaras para uso durante o dia.

  • Máscaras descartáveis devem ser dispostas no lixo comum após utilizadas e máscaras de tecido devem ser guardadas em um saco plástico e levadas para casa para higienização com água e sabão apenas.

Finalmente, é preciso lembrar que o uso de máscaras cirúrgicas do tipo PFF2 e N95 deve ser evitado pelo público em geral, já que são máscaras de uso dos profissionais de saúde e se encontram em falta em todo mundo. O atendimento hospitalar aos doentes de COVID-19 se torna impossível se os profissionais de saúde não dispuserem dessas máscaras.

Dr. José Eduardo Dias Cardoso

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COVID-19 - Como Orientar Colaboradores? Devo organizar palestras?

Palestras na empresa contrariam a orientação do Ministério da Saúde para evitar aglomerações e reuniões presenciais. E talvez não fossem eficazes porque, de acordo com a orientação do Ofício Circular SEI –Ministério da Economia os trabalhadores devem estar na medida do possível em trabalho remoto. Todo o esforço de divulgação para os colaboradores que permanecem na empresa deve ser feito individualmente ou em pequenos grupos, em ambientes abertos e bem ventilados. Reuniões por teleconferência devem ser preferidas às presenciais.

Os meios eletrônicos devem ser privilegiados para disseminação de informações. Para tanto podem ser utilizadas quaisquer mídias digitais, e-mail, WhatsApp, redes sociais, etc. Manter um canal de comunicação aberto com todos os colaboradores, rápido e eficiente é fundamental não só para divulgar orientações como também para receber com agilidade informações sobre o estado de saúde de cada um, eventual contato do colaborador com caso suspeito, cópias de atestados, afastamentos para quarentena e outros relatórios médicos destinados à empresa. As empresas têm cada vez mais adotado o whatsapp, em especial o Business, para tanto.

Sugerimos utilizar nosso Manual de Orientação como fonte de informação a ser replicada. Sua parte final aborda justamente as orientações que devem ser divulgadas de forma firme e continuada para os colaboradores. Sua reprodução em qualquer meio eletrônico é não só permitida como estimulada desde que citada a fonte. Outro provedor de material de qualidade para divulgação é o ministério da Saúde através deste link (https://www.saude.gov.br/campanhas/46452-coronavirus).

Todo esse esforço de comunicação é fundamental para manter o coronavírus do lado de fora de sua empresa.

Evite fake news. Apenas divulgue material de fontes confiáveis.

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Exames para COVID-19 no retorno de quarentena

A realização de "exames para COVID-19" por iniciativa da empresa garantiria maior segurança quando do retorno de colaboradores afastados por essa doença?

Essa tem sido uma dúvida frequente entre os gestores de recursos humanos no momento atual da pandemia. E a resposta nos parece muito clara.

Como já abordamos em outro artigo, os testes imunológicos rápidos IgM/IgG, que mostram apenas a existência de anticorpos contra o vírus, têm um grande percentual de falsos negativos para a fração IgM. Assim, para pacientes que apresentaram a doença, um teste negativo seguramente será um falso negativo. Quando positivos (IgM e IgG, ou só IgG), indicam que o trabalhador apresentou a doença, mas não garantem que esteja imunizado contra ela.

O teste molecular RT-PCR identifica material genético do vírus e é preciso mas, nesses pacientes convalescentes, a positividade apenas indica que o paciente esteve em contato recentemente com o vírus. Não é, porém, eficaz para identificar se há ainda possibilidade de transmissão ou se o paciente está curado. Pode persistir positivo em alguns casos mesmo após a cura e por tempo variado.

Os exames laboratoriais não são, portanto, recomendados para pacientes que estiveram em tratamento para COVID-19 como forma de atestar que já estejam curados ou imunes à doença. O critério adequado para o retorno de paciente que apresentou COVID-19 é que o trabalhador se sinta bem e tenha cumprido a quarentena de 14 dias contados após o início dos sintomas. E, nos casos em que houve internação, também os dias adicionais concedidos pelo médico por ocasião da alta hospitalar. É recomendada ainda a apresentação do relatório ou atestado médico do clínico ou especialista liberando-o do isolamento social.

Veja neste link artigo bastante esclarecedor sobre a realização de exames para COVID-19, escrito para a imprensa leiga pela pesquisadora do Instituto de Ciências Biológicas da USP, Natália Pasternak.

(https://saude.abril.com.br/blog/cientistas-explicam/coronavirus-testes-rapidos-em-farmacias-confundem-mais-do-que-informam/)

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Orientação para aferição de temperatura na empresa

A aferição de temperatura deverá ser realizada na entrada dos colaboradores, terceiros, visitantes, fornecedores e demais pessoas antes de adentrarem as instalações da empresa

Tem como objetivo impedir que pessoas febris devido a quadros infecciosos acessem a empresa no período de pandemia, de forma a limitar a disseminação da COVID-19 entre nós.

Deverá ser realizada em todas as portarias por colaboradores especialmente designados e treinados para tanto. Será utilizado termômetro manual infravermelho para medida à distância. Apesar de escassos esses equipamentos são encontrados através da internet, em vários modelos e marcas.

O termômetro deverá ser posicionado a 5 cm da testa da pessoa testada e acionado através do gatilho próprio, conforme orientado em treinamento prático.

A leitura da temperatura no visor do aparelho será efetuada assim que soar o aviso sonoro (bip). Os aparelhos realizam cada medida em aproximadamente 0,5 segundos.

a. Se com temperatura ≥ 37,5 ° C: o colaborador deverá ser orientado quanto a necessidade de avaliação médica, preferencialmente por teleconsulta e dispensado.

b. Se com temperatura < 37,5 ° C será permitida a entrada.

Em horários de pico os aferidores de temperatura deverão utilizar máscaras descartáveis e, opcionalmente, aventais descartáveis.

Máscaras e aventais utilizados podem ser descartados no lixo comum após o uso, já que não estão sendo usados para lidar com pessoas doentes.

O termômetro deverá ser higienizado com álcool 70% antes e depois do período de uso e sempre que equipamento tocar acidentalmente no colaborador.

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Uso de máscaras na empresa

O Ministério da Saúde recomenda o uso de máscaras descartáveis ou caseiras, de tecido, em todas as situações em que pessoas estejam em espaços de uso comum; isso inclui os ambientes de trabalho. Tais máscaras são pessoais e não podem ser compartilhadas em nenhuma hipótese. Não se constituem em EPI, de forma que são admitidas as máscaras trazidas de casa pelo próprio trabalhador e higienizadas por ele.

O uso de máscaras não deve, entretanto, relaxar a necessidade de distanciamento ou isolamento social, principal forma de controle da pandemia, nem as demais medidas de higiene pessoal (lavagem das mãos, utilização de álcool em gel, etiqueta respiratória). Máscaras descartáveis devem ser dispostas no lixo comum quando estiverem úmidas, sujas com secreções ou após 2 horas de uso contínuo. As de tecido, reutilizáveis, também devem ser substituídas com essa mesma frequência, sendo a já utilizada acondicionada em saco plástico para lavagem no domicílio. Recomenda-se lavar com água e sabão após deixar em molho por 30 minutos ou mais em solução de água sanitária (20 ml para 1 litro de água).

É importante lembrar que máscaras tipo PFF2 e N95 neste momento devem ser reservadas para uso dos profissionais de saúde e segurança em razão da sua escassez. Outros profissionais que não estejam envolvidos com o atendimento de pessoas doentes devem utilizar máscaras descartáveis de TNT ou de tecido, O Ministério da Saúde estimula que aqueles que possuam máscaras N95 ou PFF2 as ofereçam em doação às instituições de saúde.

Cada trabalhador deve ter a seu dispor máscaras suficientes para uso durante todo o dia. Em se tratando de máscaras de tecido e considerando a necessidade de higienização de um dia para o outro, o recomendado é que cada um tenha disponíveis 08 máscaras para uso individual. Observar ainda os cuidados necessários para a colocação, utilização e retirada das máscaras de forma a não haver contaminação.

  • · as máscaras devem ser manuseadas apenas pelos seus tirantes laterais de fixação

  • nunca tocar a parte frontal da máscara para evitar contaminação

  • ajustá-la à face de forma a cobrir adequadamente nariz e boca evitando frestas

  • ao retirá-la, acondicionar em saco plástico para transporte ao domicílio, se reutilizável, ou colocá-la no lixo comum caso seja descartável, sempre sem tocar a parte frontal com as mãos

Dr. José Eduardo Dias Cardoso

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Grupos de Maior Risco para COVID-19

O que são e como abordar na empresa?

Apesar da terrível situação que estamos vivendo, o Brasil conta com a vantagem de já haver algumas disponíveis informações importantes sobre o vírus e o comportamento da doença. Esse conhecimento foi obtido através da observação da doença e dos estudos sobre o vírus realizados principalmente durante as epidemias ad China, Coréia e Europa.

Uma das descobertas mais importantes é o fato de que a doença se comporta de forma mais agressiva em pessoas com mais de 60 anos e em portadores de algumas doenças crônicas. Isso não significa que essas pessoas tenham maior risco de contrair a doença, mas sim que, se contraírem, podem ter quadros mais graves e potencialmente fatais. É o conjunto dessas pessoas que se denomina como Grupo de Risco.

A orientação do Ministério da Saúde para as empresas é que mantenham os seus colaboradores que se enquadrem no grupo de maior risco para infecção grave pelo em teletrabalho ou outro regime que possibilite a não exposição e o isolamento social durante o período de quarentena.

Integram o grupo de maior risco coronavírus (por analogia à Portaria 428 do Min. da Saúde):

1. trabalhadores acima de 60 anos

2. portadores de hipertensão (controlada ou não)

3. portadores de doenças do coração

4. portadores de câncer em tratamento ou outras doenças crônicas debilitantes

5. portadores de diabetes (controlada ou não)

6. grávidas

7. portadores de doenças respiratórias crônicas, como asma e enfisema

8. portadores ou em convalescença de qualquer tipo de câncer

9. imunodeficientes e imunossuprimidos (recém transplantados, pacientes em tratamento com imunossupressores, portadores de doenças imunológicas)

Essas informações devem ser repassadas ao todos os colaboradores, garantindo seu direito de se autodeclararem como integrantes do Grupo de Risco. As condições de 1 a 6 não deixam margem a interpretação e as medidas de isolamento social devem ser aplicadas pela empresa de imediato. Para as demais categorias de risco pode ser necessária a avaliação médica. Sugere-se que em respeito ao isolamento social esses colaboradores não sejam enviados para atendimento presencial, mas que sejam utilizados recursos de teleatendimento e teleorientação. O colaborador deve encaminhar por meio eletrônico exames, relatórios ou receitas de medicamento em uso pelo colaborador para análise do médico do trabalho, que orientará o colaborador e a empresa quanto à melhor conduta. Consultas presenciais devem ser evitadas neste momento.

Dr. José Eduardo Dias Cardoso

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COVID-19 já circula no Brasil

Como todos já sabem o novo COVID-19 já circula no Brasil.

Evitar sua chegada era uma tarefa impossível, mas todas as medidas adotadas até agora pelo Ministério da Saúde eram e são imprescindíveis para reduzir a intensidade e o impacto dessa epidemia em nosso país.

Agora, mais do que nunca, é importante seguir todas as orientações para não se contaminar ou contaminar outras pessoas.

  • Neste momento de pandemia as viagens devem ser evitadas ao máximo, independente do destino. Além do perigo de contágio, países estão fechando suas fronteiras ameaçando o retorno ao Brasil daqueles que para eles viajarem.

  • Viajantes que retornam de países mais afetados que o nosso devem ser orientados a procurarem uma unidade de saúde assim que chegarem.

  • Reuniões com mais de 10 pessoas são desaconselhadas; quando ocorrerem devem ser em local ventilado e mantendo a distância de pelos um metro entre cada participante.

  • As medidas de prevenção continuam sendo aquelas que têm sido veiculadas:

    • lavar as mãos e punhos com frequência com água e sabão;

    • utilizar álcool gel nas situações em que não há acesso à lavagem das mãos;

    • evitar tocar o rosto (em especial olhos, nariz e boca) com as mãos sem antes lavá-las;

    • evitar aglomerações, inclusive em reuniões, restaurantes, transporte público e filas para atrações turísticas;

    • manter distância de 1 a 2 metros das demais pessoas, principalmente se elas estiverem tossindo ou espirrando;

    • se espirrar ou tossir cobrir boca ou nariz com a região interna do cotovelo ou com lenço de papel, descartando-o no lixo.

Crianças na grande maioria dos casos apresentam apenas sintomas muito leves quando infectadas pelo COVID19, ou nem apresentam sintomas. Por isso podem ser agentes importantes na transmissão para os mais idosos, em especial avós. Idosos representam o grupo de maior risco, juntamente com pessoas portadoras de imunossupressão e outras doenças crônicas e debilitantes. Neles a gravidade da doença é muito maior. A faixa etária acima dos 80 anos responde pela maior parte dos casos de óbito. Portanto pessoas na terceira idade devem redobrar os cuidados de prevenção.

Não há motivo para pânico mas é necessário que todos contribuam com seu esforço e dedicação para conter a marcha desse vírus em nosso país.

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Coronavírus

Na última terça-feira, dia 25/02, foi diagnosticado o primeiro caso de COVID19 no Brasil. Trata-se de caso importado, em morador de São Paulo que retornou recentemente da Itália. Ainda não há transmissão sustentada em território brasileiro, embora certamente isso ocorrerá em breve.

Não há, entretanto, motivo para pânico. É necessário considerar que:

  • Ocorreram nos últimos anos várias outras epidemias semelhantes por coronavírus, como a SARS e a MERS, ambas com vírus de maior letalidade que o COVID19;

  • A letalidade do vírus é de aproximadamente 3% - ou seja, 98 casos em 100 não levam ao óbito;

  • A imensa maioria dos casos são leves, passando frequentemente despercebidos ou confundidos com um resfriado comum; os pacientes que evoluem de forma grave, com pneumonia e eventualmente óbito, são pessoas mais suscetíveis: debilitadas, portadoras de outras doenças graves ou idosas.

Ainda assim, é necessário tomar precauções, que devem ser redobradas para as pessoas mais suscetíveis. A transmissão se dá por gotículas, contato direto com saliva e secreções respiratórias de pessoa contaminada ou indiretamente através de superfícies e objetos contaminados. As orientações do Ministério da Saúde para prevenção do COVID19, reproduzidas abaixo, podem ser encontradas neste link (https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus).

Como prevenir o novo coronavírus?

O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o novo coronavírus. Entre as medidas estão:

  • Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.

  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.

  • Evitar contato próximo com pessoas doentes.

  • Ficar em casa quando estiver doente.

  • Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.

  • Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.”

A lavagem das mãos deve ser com água e sabão e a desinfecção de superfícies e objetos com álcool 70 graus. Álcool gel pode ser utilizado para a complementação da limpeza das mãos.

Mais informações podem ser obtidas no link citado acima.

LAVORO SAÚDE SAÚDE OCUPACIONAL 28/02/2020

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